Processo 5000982-85.2018.4.04.7133

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000982-85.2018.4.04.7133
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
20/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000982-85.2018.4.04.7133/RS APELADO : LEONIR MARIA BELLINAZO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : CRISTIANE RODRIGUES BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : GERALDO BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : LEONARDO RODRIGUES BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : GERSO BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : GIOVANE BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) APELADO : LUIZ ALCINDO BELLINAZO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINAZZO (OAB RS074006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso  extraordinário.   O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, dispõe que: Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. E, nos artigos 1.030 e 1.042, respectivamente: Art. 1030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça,…

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