Processo 5000983-31.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000983-31.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-31.2026.4.02.5004/ES AUTOR : MARCOS CAMILETTI ADVOGADO(A) : FHILIPI FERREIRA PEÇANHA (OAB ES037944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo federal, com consequente anulação de multa aplicada. Consoante disposto no art. 3º, §1º, III, da Lei 10259/01, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo:   “Art. 3 o  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1 o  Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no  art. 109, incisos II ,  III  e  XI, da Constituição Federal , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (…)”   Assim, converto o feito para o rito ordinário. À Secretaria para as providências necessárias. Após,  voltem conclusos para análise do pedido liminar.

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