Processo 5000983-31.2026.4.02.5004
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-31.2026.4.02.5004/ES AUTOR : MARCOS CAMILETTI ADVOGADO(A) : FHILIPI FERREIRA PEÇANHA (OAB ES037944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de anulação de ato administrativo federal, com consequente anulação de multa aplicada. Consoante disposto no art. 3º, §1º, III, da Lei 10259/01, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo: “Art. 3 o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1 o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II , III e XI, da Constituição Federal , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (…)” Assim, converto o feito para o rito ordinário. À Secretaria para as providências necessárias. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar.
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