Processo 5000985-32.2025.4.02.5005

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000985-32.2025.4.02.5005
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000985-32.2025.4.02.5005/ES RECORRENTE : ROSALINA NATALI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 49, SENT1 ), que julgou o pedido de concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do laudo pericial, que constatou a existência de impedimento a longo prazo (DIB em 06/08/2025), com o pagamento dos valores pretéritos. 2. Em razões de recurso, requer a fixação da data de início do benefício (DIB) na data da entrada do requerimento (DER), em 31/05/2023, com base nos seguintes fundamentos: (...) Data máxima vênia, a sentença merece reforma exclusiva quanto ao termo inicial, pois desconsiderou que a "deficiência" para fins de LOAS não se limita ao quadro ortopédico recente, mas sim à sequela de paralisia infantil congênita, cujos impedimentos de longo prazo são preexistentes e já foram atestados inclusive pela perícia administrativa do INSS em 2023. (...) O laudo judicial (Evento 37) é taxativo ao responder os quesitos da autora (Quesitos 1 e 3): • Pergunta 1: As patologias (paralisia infantil...) configuram impedimento de longo prazo? Resposta: SIM. • Pergunta 3: A paralisia infantil deixou sequelas motoras, alterações de marcha ou limitação na amplitude de movimentos que interfiram na autonomia? Resposta: SIM. Ora, Excelências, a paralisia infantil (poliomielite) é uma condição adquirida na infância. Seus efeitos e sequelas motoras (marcha atípica e limitação de membros) acompanham a Recorrente por toda a vida. O perito judicial focou o "início no final de 2023" apenas para o agravamento (tendinite/bursite), mas confirmou a existência da barreira motora crônica. A perícia médica do próprio INSS, realizada em 25/08/2023 (Evento 1, PROCADM3, p. 10- 11), já registrava: (...) • Histórico: Sequela de paralisia infantil; • Exame Físico: Marcha atípica; • Qualificadores da CIF: Funções do corpo MODERADAS (2) e Fatores Ambientais GRAVES (3). Dessa forma, o trecho da sentença em que o juiz conclui que que “conforme consignado no laudo pericial (Evento 37, LAUDPERI1), o início do impedimento remonta ao final de 2023, ou seja, em momento posterior ao requerimento administrativo”¸ incorre em erro. Se na data do exame administrativo o próprio médico do INSS identificou impedimentos moderados e barreiras ambientais graves (que impedem a participação social em igualdade de condições), é evidente que o requisito "impedimento de longo prazo" já estava preenchido em 31/05/2023. O agravamento ortopédico em 2023 foi apenas uma piora da situação de um em um quadro clínico grave que já existia, não foi o fato gerador dos impedimentos de longo prazo, que inclusive, foram reconhecidos pelo próprio INSS. Nos termos da Súmula 48 da TNU, o impedimento de longo prazo deve ser aferido no caso concreto; no caso de sequelas de pólio, o impedimento é, por definição, de longo prazo e preexistente à DER. (...) 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de…

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