Processo 5000985-41.2025.8.24.0040
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5000985-41.2025.8.24.0040/SC APELANTE : TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) APELADO : CONFECCOES NEW TYPE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB SC035827) ADVOGADO(A) : MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338) DESPACHO/DECISÃO TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda. interpôs recurso de apelação contra sentença ( evento 41, SENT1 ) que, nos autos de demanda nominada como " ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral e pedido de tutela de urgência ", ajuizada por Confecções New Type Eireli, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, adota-se o relatório da sentença recorrida: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Confecções New Type Eireli em face de TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda. A parte autora alegou, em síntese, que foi surpreendida com inscrição de seu CNPJ em cadastros de inadimplentes, por dívida que afirma não ter contratado, apontada no valor de R$ 150,00, vinculada ao "Contrato n. 116772". Sustentou inexistência de relação jurídica, tentativa frustrada de solução administrativa e prejuízos comerciais decorrentes da restrição creditícia. Requereu a exclusão do apontamento, a declaração de inexistência do débito e reparação moral. O pedido de tutela de urgência foi deferido, determinando-se que a ré cancelasse provisoriamente a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes. Citada, a parte ré apresentou contestação. Arguiu, em suma, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar de relação empresarial, e defendeu a legitimidade da cobrança, ao argumento de que teria havido prestação regular de serviço de transporte, com responsabilidade da autora pelo pagamento. Invocou condições contratuais e exercício regular de direito. Requereu a improcedência e juntou documentos. A autora apresentou réplica. Sobreveio decisão de saneamento, na qual foi deferida a inversão do ônus da prova, reconhecendo-se, nos termos ali expostos, a incidência do CDC por equiparação, e determinado que as partes indicassem, de forma objetiva, as questões de fato e de direito relevantes e as provas pretendidas. Em seguida, as partes se manifestaram. A autora defendeu o julgamento antecipado por ausência de prova documental idônea da contratação. A ré, por sua vez, também informou não ter interesse em outras provas e pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. Da parte dispositiva do decisum , extrai-se a síntese do julgamento de primeiro grau: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por CONFECCOES NEW TYPE EIRELI em face de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, para: a-) DECLARAR a inexistência da relação jurídico-contratual descrita na petição inicial; b-) CONDENAR a parte ré, a título de indenização por danos morais, ao pagamento da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por consequência, confirmo a tutela provisória deferida ao evento 12. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,…
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