Processo 5000985-64.2025.4.03.6117

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000985-64.2025.4.03.6117
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jahu
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000985-64.2025.4.03.6117 CRIANÇA INTERESSADA: M. R. D. L. R. REPRESENTANTE: JACKELINE DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JACKELINE DE LIMA RIBEIRO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por M. R. D. L. R., representada por sua genitora JACKELINE DE LIMA RIBEIRO, contra omissão atribuível ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JAHU/SP, autoridade vinculada ao INSS, em que se pede a concessão da segurança, a fim de que se determine à autoridade proceda ao julgamento do requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) nº 265839111, protocolado em 19/09/2025. Com a inicial vieram procuração e documentos. Foi concedida a gratuidade da justiça, indeferido o pedido liminar e determinada a notificação da autoridade coatora, bem como a intimação do órgão de representação judicial e do Ministério Público Federal. (ID nº 471154373) A autoridade coatora prestou informações (ID nº 474659628). A parte autora reiterou os termos da inicial (ID nº 558927990) O Ministério Público Federal manifestou a desnecessidade de pronunciamento sobre o mérito da causa (ID nº 557514481). Não houve manifestação do órgão de representação judicial. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO As partes são legítimas e bem representadas, além de estarem presentes as condições da ação. Com efeito, o juízo é competente. Presentes também os pressupostos objetivo e subjetivo de existência e validade da relação jurídico-processual. O objeto do presente mandamus diz respeito ao silêncio administrativo, isto é, a omissão da Administração Pública quando lhe incumbe manifestação de vontade de caráter comissivo. Ao contrário do direito privado, no qual o silêncio, em regra, importa consentimento tácito (art. 111 do Código Civil), no direito público a solução a ser adotada não é a mesma, vez que a declaração formal e expressa de vontade do agente administrativo constitui elemento essencial do ato administrativo. Segundo o jurista José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 18ª ed. 2007, pág. 95, no caso de omissão da Administração Pública, deve-se distinguir as hipóteses em que a lei já aponta a consequência da omissão, indicando seus efeitos, e de outro, aquela em que a lei não faz qualquer referência sobre o efeito que se origine do silêncio. No primeiro caso, a lei pode estabelecer que o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita) ou o silêncio implica manifestação denegatória. Já no segundo caso, a lei pode se omitir sobre a consequência do silêncio administrativo, e, em tal circunstância, a omissão pode ocorrer de duas maneiras: 1ª) com a ausência de manifestação volitiva no prazo fixado na lei e 2ª) com a demora excessiva na prática do ato quando a lei não estabeleceu prazo. O administrado faz jus à manifestação motivada da Administração Pública, sob pena de violar o princípio republicano que impõe ao administrador a obrigação de motivar as suas condutas e prestar contas ao administrado, bem como de pronunciar-se em relação aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados