Processo 5000985-74.2026.4.04.7031

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000985-74.2026.4.04.7031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000985-74.2026.4.04.7031/PR AUTOR : FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : BADRYED DA SILVA (OAB PR042071) ATO ORDINATÓRIO DA  TRAMITAÇÃO ÁGIL  DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. 1.  Portanto, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de  períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do  PAINEL PREVIDENCIÁRIO  de provas no que couber; (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por  menor , a  autodeclaração rural  deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos  genitores;  Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos  genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a)  nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da  certidão de casamento  ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de  reconhecimento de   labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor  rural  posteriores à data do casamento e/ou união estável,  se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s),  acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência ; (x)  todas  as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no  painel previdenciário  de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex. Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc.  ( x) especificar corretamente  as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo…

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