Processo 5000987-09.2024.4.02.5111

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000987-09.2024.4.02.5111
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000987-09.2024.4.02.5111/RJ RECORRENTE : ROBSON MIGUEL DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO ASSISTENCIAL E PROCESSUAL CIVIL. O AUTOR TEM 9 ANOS ATUALMENTE. O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BPC-DEFICIENTE É DE 17/05/2024 E FOI INDEFERIDO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (EVENTO 1, ANEXO4, PÁGINA 7). A SENTENÇA (EVENTO 49) - COM BASE NO LAUDO MÉDICO JUDICIAL (EVENTO 26; PERÍCIA EM 05/11/2024 - EVENTO 15), QUE TAMBÉM NÃO RECONHECEU A DEFICIÊNCIA - JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. O AUTOR RECORREU (EVENTO 58). LAUDO MÉDICO JUDICIAL HÍGIDO COM CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA (DIAGNÓSTICO DE TDAH, SEM COMPROVAÇÃO DE LIMITAÇÕES SIGNIFICATIVAS). RECURSO DA PARTE AUTORA INCAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS E COM PASSAGENS GENÉRICAS E SOBRE MATÉRIA JÁ OBJETO DE PRECLUSÃO NA FASE DE INSTRUÇÃO (ESPECIALIDADE DO PERITO). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O autor tem nove anos atualmente. O requerimento administrativo de BPC-deficiente é de 17/05/2024 e foi indeferido por não comprovação da deficiência (Evento 1, ANEXO4, Página 7). O procedimento está no Evento 1, ANEXO4. A sentença (Evento 49) - com base no laudo médico judicial (Evento 26; perícia em 05/11/2024 - Evento 15), que também não reconheceu a deficiência - julgou o pedido improcedente. O autor recorreu (Evento 58). Sem contrarrazões (Eventos 59, 61 e 62). Examino. O perito do INSS colheu a história clínica (Evento 1, ANEXO4; perícia em23/05/2024): " requerente 7 anos acompanhado da mãe que presta as informações; Reside em Angra dos Reis; Matriculado e frequentando 2 ano EF; Mãe refere que menor desde cerca de 5 anos tem dificuldades para dormir e hiperativo Mae a principio pensou ser quadro depressivo e procurou atendimento; Laudo dra Valeria Lopes CRM 52658359 de 18/04/24: Portador de déficit de atenção F90 ; Em uso de atentah 10 e risperidona 0,25;Encaminhado p/ psicólogo psicopedagogo -guardando chamado; Relatório escolar Lissandra Bastos MAT 17752 dificuldade de aprendizado e principalmente linguagem faz leitura de palavras simples mas com dificuldade na escrita; Facilidade em cálculos Sem dificuldade na interação com colegas e professores.; Mãe alega seletividade alimentar ". O perito do INSS relatou que o autor: " não apresentou exames e laudos ". O perito do INSS descreveu o exame clínico: " descrição: Criança algo agitado por diversas vezes se levanta da cadeira e caminha pela sala, demonstra interesse pelo meio mas sem mexer nos objetos; Responde perguntas diretas de maneira compreenssivel compativel com faixa etária; Responde e retorna p/ próximo da mãe quando chamado; sem sinais de agressividade; fala sem anormalidades; Marcha atipica sem orteses aparelho cardiovascular sem alteração mobilidade preservado; Abdome inocente ;peso 22 kg ".  O perito do INSS apresentou o diagnóstico: " F90 - Transtornos hipercinéticos ".  O Perito do Juízo colheu o histórico: " Robson Miguel de Araújo, de oito anos, estudante do segundo ano. Reside em Angra dos Reis. Na escola a mãe foi chamada porque ele apresentava dificuldades de aprendizado. Na escola atual a dificuldade se manteve. Foi encaminhado para neurologista e psicóloga. Foi aventada a hipótese diagnóstica de TDH – transtorno do déficit de atenção. Foi indicado psicopedagogia mas ainda não pôde começar por…

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