Processo 5000987-41.2026.4.04.7129

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000987-41.2026.4.04.7129
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000987-41.2026.4.04.7129/RS AUTOR : EDEMAR LUIZ MARCOLAN ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUZA BOCK (OAB RS077977) DESPACHO/DECISÃO I. Do recebimento da Inicial 1.   Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita, diante do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. 2.  Providencie-se a Secretaria, por meio da ferramenta de " Consultas Integradas CNJ"  a juntada aos autos de cópia integral do Dossiê Previdenciário completo, em nome da parte autora. II. Prosseguimento e instrução processual 3.  Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo  parágrafo único  do art. 10 da Lei nº 10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016.  Ficam as partes também cientes de que poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento,  desde a citação até a prolação da sentença , a qual, se concretizada, dar-se-á vista à outra parte para se manifestar em até 05 (cinco) dias. 4. Da complementação dos documentos necessários à instrução processual. Tempo especial: períodos de 01/07/1992 a 10/12/1992 (MULLER CONSTRUÇÕES LTDA) e 03/05/1993 a 08/02/1994 (MELLO INDÚSTRIA E COM. DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA). Quanto ao período na empresa MULLER CONSTRUÇÕES LTDA, a CTPS (ev. 1.33, p. 7) indica a atividade genérica de "motorista" sem indicação do CBO ou qualquer indicação que permita aferir o tipo de veículo dirigido pelo autor na função. Já quanto ao período na empresa  MELLO INDÚSTRIA E COM. DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, em que pese a CTPS  (ev. 1.33, p. 8)  indique a função de   motorista, CBO 98560 (Motorista de caminhão), observa-se que há rasura na anotação, com utilização de corretivo líquido, que afasta a presunção de veracidade destas informações. Diante disto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente outras provas a fim de comprovar a alegada a atividade de "motorista de caminhão" nos períodos referidos. Tendo em vista que as empresas estão inativas há tempo considerável e considerando que " as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimo s", ainda que não especificados no Código de Processo Civil, " para provar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz  " (art. 369, do CPC),  d e firo o pedido da parte autora quanto à produção de prova  testemunhal  para fins de comprovação das atividades e do tipo de veículo na função "ajudante de motorista". Deverá o demandante arrolar, para cada empresa,  até  03   (três)   testemunhas  que foram colegas de trabalho do autor nos  períodos controversos e que tenham conhecimento dos fatos. Oportuniza-se a parte autora,  no prazo de 15 (quinze) dias ,   nos termos dos artigos 408 a 412 do Código de Processo Civil ,  substituir  os depoimentos das testemunhas  que seriam prestados em audiência por     declarações escritas ou videogravadas dos declarantes ,…

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