Processo 5000988-33.2026.8.24.0081
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5000988-33.2026.8.24.0081/SC AUTOR : CLEONICE APARECIDA PARTICHELI ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS MORO (OAB SC062390) ADVOGADO(A) : RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por CLEONICE APARECIDA PARTICHELI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão de auxílio-acidente. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. II. Quanto à realização de perícia somente após o oferecimento de contestação, é procedimento deste Juízo no qual não há qualquer irregularidade, já que garante o contraditório e a ampla defesa. Ademais, não impede o INSS de formular proposta de acordo, já que, se julga o laudo pericial necessário a tanto, assim o pode fazer após a apresentação da prova. Dou o feito como saneado. III. O processo não comporta julgamento antecipado. Verifico haver necessidade de dilação probatória. Defiro a produção de prova pericial, já que a controvérsia gravita em torno da existência/inexistência de incapacidade laborativa. Para a produção da prova pericial, NOMEIO perito o Médico Ortopedista Marcelo Ansolin Pozzo (CRM 13.202), com endereço comercial na Av. Fernando Machado 510 E, Centro, Chapecó/SC, telefone comercial (49) 2049-3800, e-mail: marcelopd2@hotmail.com, onde as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 15 minutos. Notifique-se a autarquia ré para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o adiantamento do valor dos honorários periciais , nos termos do artigo 354, §2º, do Decreto 3.048/99 e do artigo 8º, §2º, da Lei 8.620/93. III.I Sem prejuízo , intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia deverá ser realizada em seu consultório, bem como designar data e horário para realização do ato, dos quais as partes deverão ser intimadas . Fixo os honorários no patamar de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), ante a complexidade da perícia e o zelo profissional, de acordo com a tabela anexa da Resolução CM 5/2019 e alterações posteriores. Justifico o arbitramento em patamar acima do máximo em razão da complexidade da causa, o trabalho a ser realizado pelo expert e o tempo e estudo necessários para tanto, o que faço com fulcro no art. 8º, §4º, da Resolução CM 5/2019. Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 dias , iniciados da data da realização da prova. III.II Cientifique-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), nos termos da Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025, devendo abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no referido sistema . As partes poderão obter informações acerca do funcionamento do sistema acessando o Manual do Usuário SisperJUD e o FAQ . IV. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são aqueles constantes do sistema SisperJUD, a saber: DADOS DA PERÍCIA: a) A parte pericianda foi paciente do perito? b) A perícia é feita por telemedicina? - Processo: - Juízo: - Natureza: - Nome da parte pericianda: - Data e horário da perícia: - Perito: - CRM: - CPF do Perito: - Local da Perícia: 1 - DADOS GERAIS: (Sempre que disponíveis, os dados abaixo serão preenchidos de forma automática.) - Nome completo da parte pericianda: - Nome social: - Sexo biológico: - Identidade de gênero: - Data de nascimento: - Idade: - Raça/cor: - Estado Civil: - UF: -…
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