Processo 5000988-84.2025.4.04.7121
TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5000988-84.2025.4.04.7121/RS RECORRENTE : ANILTO DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : ALZIRA PEREIRA SCHARDOSIM (OAB RS110500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de uniformização ( evento 39, PUIL_TRU1 ) interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul , que decidiu negar provimento ao recurso por ela interposto, mantendo o termo inicial de concessão do benefício na data do pedido de revisão administrativa ( evento 32, VOTO1 ). Em suas razões, alega, em suma, que restou demonstrada a existência de divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e os paradigmas da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, 2ª Turma Recursal do Paraná e 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ( evento 39, OUT2 , evento 39, OUT3 e evento 39, OUT4 ). Admitido o incidente ( evento 45, DESPADEC1 ), o Ministério Público Federal opinou pelo seu não conhecimento ( evento 5, PARECER1 ). Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Passo a decidir monocraticamente, de acordo com o disposto nos artigos 39, caput e §1º e 49, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, instituído pela Resolução TRF4 n. 33, de 08 de maio de 2018. Dito isso, o pedido de uniformização não merece ser conhecido. Inicialmente, de acordo com o art. 14 da Lei nº 10.259/01, combinado com o art. 37, §1º, do RITRs/TRU4 (Resolução/TRF da 4ª Região nº 33/2018), a alegação de dissídio jurisprudencial deve ser demonstrada mediante cotejo analítico dos julgados, ou seja, comparação da situação fática e da solução jurídica adotada em cada um, com identificação dos processos em que proferidos e juntada de cópia do acórdão paradigma, a fim de evidenciar, objetivamente, em que consiste a divergência; se esta, de fato, situa-se no campo da aplicação do direito material e se houve, realmente, aplicação distinta de tese jurídica a casos fáticos similares. Neste sentido, destacam-se julgados desta TRU4: AGRAVO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mera transcrição de julgados não é apta a comprovar a divergência jurisprudencial, devendo ser realizado o devido cotejo analítico que demonstra a similitude fática e a divergência de solução jurídica. 2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, foi reconhecida a sua incapacidade pela origem, mas de natureza temporária, o que afasta a concessão da aposentadoria por invalidez. 3. Tanto os requisitos do laudo quanto as condições pessoais e sociais foram analisadas pelo acórdão, demonstrando a mera pretensão recursal de reexame das provas dos autos. 4. Agravo desprovido. (IUJEF nº 5003384-35.2014.4.04.7213, Relator José Francisco Andreotti Spizzirri, juntado aos autos em 01/12/2017) AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO EM PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. COTEJO FÁTICO-ANALÍTICO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recorrente possui o ônus de demonstrar a existência da divergência , por meio de confrontação analítica, evidenciando que para situações fático-jurídicas idênticas foram adotadas soluções…
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