Processo 5000990-98.2024.8.13.0559

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000990-98.2024.8.13.0559
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Rio Preto
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Juizado Especial da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 5000990-98.2024.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ROSANIA DE FATIMA BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Lojas Riachuelo SA CPF: 33.200.056/0001-49 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES, ajuizada por ROSANIA DE FATIMA BATISTA, devidamente qualificada nos autos, em face de Lojas Riachuelo S.A.. Narra a parte autora, em síntese, que em 06 de junho de 2023, sua filha, com sua autorização, realizou uma compra por meio do aplicativo da empresa ré, utilizando o cartão de crédito da própria loja de titularidade da autora. A compra, identificada pelo pedido de número 48418610, totalizou o valor de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais), parcelado em dez vezes. Alega que o pedido foi fracionado em quatro entregas distintas, mas apenas parte dos produtos foi efetivamente entregue, enquanto os itens restantes permaneceram com o status "em rota de entrega" no aplicativo, sem qualquer previsão de conclusão. Afirma que, apesar da falha na entrega, continuou a efetuar o pagamento das parcelas mensais e que todas as suas tentativas de contato com a empresa ré para solucionar a questão restaram infrutíferas, o que, segundo ela, demonstra um profundo descaso da fornecedora. Ao final, a autora requer a condenação da ré à restituição em dobro do valor total da compra, totalizando R$ 1.744,00 (mil setecentos e quarenta e quatro reais), e ao pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial veio acompanhada de documentos pertinentes. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Em sede de preliminar, argumentou a irregularidade do comprovante de residência apresentado pela autora, por não constar em seu nome, o que poderia afetar a competência territorial deste juízo. No mérito, sustentou que a narrativa autoral não condiz integralmente com a realidade dos fatos. Admitiu que o pedido nº 48418610 foi dividido em quatro volumes e que o terceiro volume, correspondente à nota fiscal nº 10358119, de fato sofreu um insucesso na entrega e foi devolvido ao centro de distribuição. Contudo, alegou que os demais volumes foram devidamente entregues. Afirmou ter providenciado o estorno do valor referente aos produtos não entregues, no montante de R$ 532,40 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), que seria lançado como crédito na fatura do cartão da autora (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Pugnou pela total improcedência da demanda. Audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ata juntada no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimada para apresentar réplica, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A empresa ré manifestou seu desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora, por sua vez, novamente se manteve silente, conforme certidão de decurso de prazo de Id. XXX.XXX.XXX-XX. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Questões Processuais Pendentes O processo tramitou de forma…

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