Processo 5000991-21.2016.8.13.0056

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5000991-21.2016.8.13.0056
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5000991-21.2016.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: I C T INSPECOES CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME CPF: 10.518.437/0001-75 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório BANCO DO BRASIL S/A, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA, em desfavor de I C T INSPEÇÕES CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – ME e LUIZ HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA, alegando que a primeira ré emitiu em favor do Autor em 06/08/2012, Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº. 40/02472-5, para concessão de crédito no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vencimento final em 15/08/2022. Aduz que referida obrigação não foi cumprida, razão pela qual seu débito atinge o montante de R$222.124,13 (duzentos e vinte e dois mil cento e vinte e quatro reais e treze centavos). Assevera que o segundo requerido responde solidariamente pelo pagamento do débito, considerando que firmou compromisso nesse sentido. Requer a procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento da referida quantia, devidamente corrigida, ou, caso não seja efetuado o pagamento, seja o título constituído de pleno direito em título executivo judicial. Deu-se à causa o valor de R$222.124,13 (duzentos e vinte e dois mil cento e vinte e quatro reais e treze centavos). A inicial veio instruída com os documentos de ID6741183/ID6741424. Despacho inicial em ID7415508. Devidamente citados, apresentaram os requeridos seus embargos monitórios em ID7235513033, alegando em síntese que as assinaturas apostas no documento ID 6741382 páginas 03 e 08 não são suas e nem mesmo de alguém que lhe represente. Aduz que há onerosidade excessiva no contrato, representada por cumulações supostamente indevidas de comissão de permanência, juros e outros encargos. Pugna pelo acolhimento dos embargos. Impugnação aos embargos em ID9571631205. Decisão de saneamento em ID9727286668. Decisão de ID10221046622 concedendo a gratuidade de justiça ao réu Luiz Henrique Gonçalves Ferreira. Laudo pericial Contábil em ID10296811252. Laudo pericial Grafotécnico em ID10326267785. Alegações finais em ID10558894173 e ID10571874849. Do necessário, é o relatório. Tudo bem-visto e examinado, segue a decisão. 2. Fundamentação Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de I C T INSPEÇÕES CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – ME e LUIZ HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA, objetivando em síntese a procedência do pedido para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$222.124,13 (duzentos e vinte e dois mil cento e vinte e quatro reais e treze centavos), devidamente corrigida, ou, caso não seja efetuado o pagamento, seja o título constituído de pleno direito em título executivo judicial. Observa-se que a pretensão da parte autora visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, pois, instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo (CPC, artigo 700). Salienta-se que para a propositura da ação monitória é suficiente tão somente a instrução da inicial com a prova escrita sem força executiva. Insta consignar que o autor instruiu a inicial com o contrato de abertura de crédito,(ID6741353) e planilha de evolução da dívida(ID6741300), documentação hábil e suficiente para demonstrar a existência do débito, ou…

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