Processo 5000993-60.2026.8.24.0144
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5000993-60.2026.8.24.0144/SC AUTOR : LUIZ CARLOS DE AZEREDO SILVA ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por LUIZ CARLOS DE AZEREDO SILVA em face de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS , por meio da qual pretende, em síntese, a manutenção de seu vínculo ao plano de saúde de forma vitalícia, afastando a limitação temporal imposta pela operadora em razão de reativação contratual. Alega que é aposentado desde 1998 e permaneceu vinculado a plano de saúde coletivo empresarial por décadas, tendo contribuído regularmente durante esse período. Sustenta que, ao solicitar o cancelamento em 30/08/2021, não foi informado acerca das consequências jurídicas da sua decisão, especialmente quanto à perda do direito à permanência vitalícia e à possibilidade de reativação sob novas condições. Posteriormente, ao requerer o restabelecimento do plano em 2023, foi surpreendido com a limitação de permanência a apenas três anos, com término previsto para 17/10/2026. Afirma, ainda, que a própria requerida reconhece a existência de vínculo anterior ao ano de 2018 e que a ausência de registro decorre de limitação administrativa, não podendo prejudicar o consumidor. Requer, em tutela de urgência, a manutenção do plano nas condições anteriores, sem limitação temporal. É o breve relatório. Decido. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Na exordial, a parte autora requereu a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, sob a alegação de não possuir condições de suportar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento. Para tanto, juntou documentação apta a corroborar sua afirmação consistente, dentre outros, em extrato previdenciário demonstrando percepção de benefício de aposentadoria (evento 1.9 ), bem como certidões patrimoniais que indicam a existência de bens de valor moderado, sem evidência de liquidez imediata (evento 1.5 e 1.6 ). Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem como dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente, para a concessão do benefício, a afirmação da parte no sentido de não poder arcar com as despesas processuais, ressalvada a possibilidade de comprovação em contrário. No caso concreto, a narrativa apresentada na inicial encontra respaldo na documentação acostada, a qual revela tratar-se de pessoa idosa, aposentada e com renda limitada, sem demonstração, ao menos neste juízo inicial, de capacidade econômica apta a afastar o benefício pretendido. Assim, ausentes elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência, defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça. II. DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Para o juízo de cognição sumária, alicerçado pelo princípio do livre convencimento do juiz, as provas colacionadas com a exordial bastam para caracterizar a probabilidade do direito invocado . Nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998: Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.