Processo 5000993-65.2026.8.09.0051

TJGO • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5000993-65.2026.8.09.0051
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Processo nº: 5000993-65.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Helena Pires De Siqueira Recorrido(s): Banco Bradesco S.a.   HELENA PIRES DE SIQUEIRA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO BRADESCO S.A. e PAGSEGURO INTERNET IP S.A., todos já devidamente qualificados nos autos.   Deduziu, como causa de pedir, que é aposentada pelo INSS, correntista do Banco Bradesco (conta corrente nº 0037837-2, agência 244), e que, em 05 de novembro de 2025, por volta das 10h15min, foi abordada por meio de um golpe de engenharia social extremamente sofisticado, que se utilizou da fragilidade do sistema de segurança digital e da confiança depositada pela consumidora idosa em órgãos públicos e instituições financeiras.   Narrou que a fraude iniciou-se com o recebimento de uma ligação eletrônica simulando ser do Instituto Nacional do Seguro Social, e que, após a autora confirmar que desejava falar com um atendente, a ligação foi transferida para um indivíduo que se identificou falsamente como “Jorge Henrique”, funcionário do INSS. Este fraudador demonstrou conhecimento sobre a situação da autora, informando que estava em contato para realizar o procedimento de confirmação da Prova de Vida por meio de aplicativo, alegando que, por já possuir acesso digital, não seria necessário o comparecimento presencial à agência.   Asseverou que o golpista instruiu a autora, pessoa idosa e com limitado conhecimento técnico, a instalar um aplicativo denominado “prova de vida”. Em um ato contínuo de indução ao erro e à confusão, o criminoso orientou a Sra. Helena a desligar a rede Wi-Fi e, em um pedido inusitado e despropositado, destinado a desviar sua atenção e criar um ambiente de submissão às instruções, a posicionar o celular sobre a geladeira, justificando que isso facilitaria o processo de atualização.   Na sequência, o fraudador solicitou à autora que realizasse uma chamada de vídeo pelo WhatsApp, alegando que a auxiliaria no procedimento. Durante essa chamada, momento crucial em que o golpista já estava no controle do dispositivo ou finalizando a instalação do malware, foi enviado um link, no qual a vítima clicou, acreditando tratar-se de conteúdo oficial relacionado à prova de vida do INSS. O cúmplice encerrou a chamada após alguns minutos, tempo suficiente para consolidar o acesso e realizar as transações financeiras.   Logo após o encerramento da chamada e a invasão completa do dispositivo, o fraudador, utilizando-se dos dados e do acesso bancário da autora, que estava autenticada no aplicativo do Bradesco, executou uma série de operações financeiras atípicas e sucessivas em curtíssimo espaço de tempo, que drenaram o saldo da conta e comprometeram o crédito da idosa.   Pontuou que foram contratados, no mesmo dia, três empréstimos pessoais, totalizando a quantia de R$ 2.300,00; que as parcelas decorrentes desses empréstimos, que a autora nunca solicitou, começaram imediatamente a gerar débitos em sua conta,…

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