Processo 5000999-13.2021.8.08.0007
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000999-13.2021.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELISA GONCALVES, CHRISTOPHER GONCALVES FRANCA, CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, BHP BILLITON BRASIL LTDA. REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: NICOLY PLANTIKOW TAPIAS - ES40453, REGINA CELIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA PAIVA POLITO - MG95051, WILSON PIMENTEL HOLZ - ES41301 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288, PEDRO HENRIQUE SILI VILHENA VIEIRA - RJ166578 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA - MG91996, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente do desastre ambiental provocado pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG. Proferida a decisão saneadora sob o ID 83964624, a requerida BHP BILLITON BRASIL LTDA opôs pedido de esclarecimentos e ajustes (ID 88598883). A requerida aponta falha na representação processual dos autores e reitera a tese de coisa julgada material quanto à autora Maria Elisa Gonçalves. Noutro giro, a requerida SAMARCO MINERAÇÃO S.A. informou a adesão dos autores CHRISTOPHER GONÇALVES FRANÇA e CRISTIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA ao Programa de Indenização Definitiva (PID),por meio da manifestação de ID 90653693. Foram acostados os termos de transação e respectivos comprovantes de pagamento nos valores de R$ 35.000,00 para cada beneficiário. Em petição de ID 91710838, a parte autora confirmou o recebimento das verbas e reconheceu a perda do interesse processual desses requerentes. A requerida SAMARCO também postulou a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para instrução probatória (ID 84253972). Por fim, pende de análise o pedido de terceiro interessado, GMA Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, para obtenção de certidão de objeto e pé deste feito (ID 91005171). Vieram os autos conclusos para os ajustes previstos no artigo 357, §1º, do CPC. É o relatório. Decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Sucessão Processual e Extinção da Fundação Renova Insta consignar, inicialmente, a necessária retificação do polo passivo em virtude da extinção definitiva da FUNDAÇÃO RENOVA. Conforme o Acordo de Repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal, a SAMARCO MINERAÇÃO S.A. sucedeu a fundação em todos os seus direitos e obrigações processuais. Com esteio nos artigos 108 a 110 do Código de Processo Civil, impõe-se a substituição processual para que a sucessora responda integralmente pelos pedidos formulados. 2.2. Da Transação e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito Nesse diapasão, verifica-se que os requerentes CHRISTOPHER GONÇALVES FRANÇA e CRISTIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA formalizaram autocomposição extrajudicial com as requeridas através do Programa de Indenização Definitiva (PID). Conforme se extrai dos instrumentos de transação acostados (IDs 90653700 e 90654903) e respectivos comprovantes de transferência (IDs 90653699 e 90653702), cada autor percebeu a quantia líquida de R$ 35.000,00. Sob o prisma do direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.