Processo 5001001-04.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-04.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : MARINA DA SILVA RODRIGUES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) AUTOR : ADRIEL JUNIOR DA SILVA RODRIGUES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. A fim de atestar a existência de impedimento para os portadores de Transtorno de Especto Autista - TEA, à luz do decidido no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005 (Tema 376 da TNU), DETERMINO a realização da verificação biopsicossocial a ser realizada por assistente social no endereço da parte autora , estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo. Assim, nomeio a Assistente Social FABIANE GOMES BATISTA, para realização da verificação social, estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo. Com base no art. 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os seus honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por se tratar de diligência a ser cumprida pela necessidade de deslocamento da perita à residência da parte autora para realização da verificação socioeconômica. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Com a juntada do resultado da verificação social, intime-se o perito médico que deverá apresentar a complementação do lau do no evento 23, devendo responder à quesitação abaixo, nos termos do decidido, e m razão da necessidade de uma avaliação biopsicossocial. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data da perícia. Com fim de cumprir o determinado na decisão da Turma Recursal (necessidade de avaliação biopsicossocial do autor ), entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014 , tanto pelo perito médico quanto pela assistente social, para aferição da existência de deficiência e seu grau. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br: 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum…
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