Processo 5001001-37.2026.8.21.0074

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001001-37.2026.8.21.0074
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001001-37.2026.8.21.0074/RS REQUERENTE : GABRIELI TALIS PUHL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação movida por GABRIELI TALIS PUHL  contra o  MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO , na qual a autora, professora contratada temporariamente, alega que o réu não respeitou a proporção de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (hora-atividade), conforme determina o artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008. Afirma que o Município aplicava o percentual de apenas 20%, previsto na Lei Municipal nº 2.531/2010. Pede a condenação do réu ao pagamento de indenização pelas diferenças, com reflexos ( evento 1, INIC1 ). O Município, em contestação ( evento 12, CONT1 ), sustenta a improcedência da ação. Alega, em resumo, que o contrato temporário possui regramento específico e que, em caso de condenação, devem ser excluídos diversos períodos (férias, licenças, período da pandemia de COVID-19, recreio) e que a base de cálculo e a natureza da verba devem observar critérios restritivos, sem reflexos. A autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e rebatendo os argumentos da defesa ( evento 17, RÉPLICA1 ). É o breve relatório. Decido. Impugnação à Gratuidade da Justiça A gratuidade da justiça já foi deferida em favor da parte autora na decisão inicial ( evento 4, DESPADEC1 ). O réu não apresentou elementos novos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência. Assim, mantenho o benefício concedido. Impugnação ao Valor da Causa O réu impugnou o valor atribuído à causa, argumentando que deveria considerar as parcelas vincendas. Considerando que o pedido envolve prestações vencidas e a apuração do valor exato da condenação dependerá de cálculo a ser realizado em fase de liquidação, acolho parcialmente a impugnação apenas para readequar, de ofício, o valor da causa para o valor de alçada deste Juizado Especial da Fazenda Pública, sem prejuízo da apuração do montante devido em eventual fase de cumprimento de sentença. QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Fixo como pontos controvertidos de fato, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) O regime de trabalho efetivamente cumprido pela autora durante o contrato temporário, especialmente a proporção de horas destinadas à interação com alunos e às atividades extraclasse; b) A existência e a duração de períodos de afastamento da autora, como férias, licenças e outros, durante a vigência do contrato; c) O exercício de eventuais funções de suporte pedagógico (direção, coordenação) que não a docência direta em sala de aula; d) A forma de cumprimento da jornada de trabalho durante o período de ensino remoto e híbrido decorrente da pandemia de COVID-19. QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES As questões de direito relevantes para a decisão do mérito são: a) A aplicabilidade do artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008 aos professores em regime de contratação temporária no Município de Três de Maio; b) A prevalência da norma federal (reserva de 1/3 para hora-atividade) sobre a legislação municipal (Lei nº 2.531/2010, que previa 20%); c) O direito à indenização pelo descumprimento da proporção legal e, em caso positivo, a definição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados