Processo 5001005-28.2012.4.04.7105

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001005-28.2012.4.04.7105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santo Ângelo
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001005-28.2012.4.04.7105/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029.10.80.005702-9/RS AUTOR : JORGE AUGUSTO DUARTE DE CHAVES ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) AUTOR : JOSE VARGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos após manifestação da CEF (evento 296), que informou CADMUT positivo em relação a José Vargas do Nascimento e negativo quanto a Jorge Augusto Duarte de Chaves . No evento 304, os procuradores da parte autora requereram a cisão do feito com a consequente remessa dos autos ao Juízo Estadual. Decido. DA COMPETÊNCIA No tocante à competência da Justiça Federal, com o trânsito em julgado do   Tema 1011  do STF há a necessidade de se perquirir quanto à natureza da(s) apólice(s) de seguro envolvida(s) , em conformidade com a tese firmada no julgamento do Pretório Excelso : 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Veja-se que, para viabilizar tal análise,  são necessários elementos que demonstrem, suficientemente, se a apólice de seguro atrelada ao imóvel possui ou não cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), circunstância que, nos termos da tese firmada pelo Tema 1011 do STF, definirá a existência de interesse de ente federal nos autos, bem como o Juízo competente para a causa, a depender dos marcos temporais estabelecidos na repercussão geral. DO AUTOR JORGE AUGUSTO DUARTE DE CHAVES Prosseguindo, registro que, com base nos dados já acostados ao processo e nas manifestações de desinteresse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no  evento 296, PET1 , é possível concluir que parecer ser   privada  a apólice referente à postulação dos Autor Jorge Augusto Duarte de Chaves .   Tendo em…

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