Processo 5001006-05.2025.4.02.5006
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5001006-05.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE : DEBORA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GERSON CARLOS LOURENÇO DE SOUZA (OAB ES027076) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PPP QUE NÃO INDICA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NO PERÍODO GUERREADO. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. TEMA 1124 DO STJ. DOCUMENTOS NÃO LEVADOS AO CONHECIMENTO DO INSS NO MOMENTO DO REQUERIMENTO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de recurso do autor em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido de reconhecimento de tempo especial e posterior revisão de benefício de aposentadoria. O recurso merece ser conhecido ante sua adequação e tempestividade. 1) BREVE RESUMO SOBRE A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL: A aposentadoria especial (ou contagem do tempo de serviço especial para fim de conversão em comum) caracteriza-se como uma indenização social pela exposição habitual aos agentes nocivos ou possibilidade de prejuízos à saúde do trabalhador (Wladimir Novaes Martinez, in Comentários à Lei Básica da Previdência Social, 6ª edição, LTr), ou ainda, uma subespécie de aposentadoria por tempo de serviço, reclamando um tempo laboral menor para sua concessão, em função das condições especiais, nas quais é desenvolvida, prejudiciais e geradoras de risco à saúde ou integridade física do segurado (Coordenador Vladimir Passos de Freitas, in Direito Previdenciário, aspectos materiais, processuais e penais, 2ª edição, Livraria do Advogado). Tem-se, destarte, atentando para a finalidade normativa, que se busca, por intermédio deste relevante e importantíssimo benefício previdenciário, compensar o risco social decorrente do maior desgaste físico ou psicológico (na hipótese de periculosidade, onde constante o risco) a que são submetidos os trabalhadores, de forma habitual, no exercício de algumas atividades. Faz-se mister esclarecer que, para que haja o reconhecimento do tempo laborado como especial, é necessário atender aos parâmetros fixados na lei vigente à época do exercício da atividade laboral , sendo importante atentar para o lapso temporal em que o serviço foi prestado. O art. 31 da Lei 3.807/60 previa a admissibilidade da contagem do tempo especial caso a atividade profissional exercida pelo segurado fosse considerada penosa, insalubre, nociva ou perigosa. Atividades estas que foram elencadas, posteriormente, pelos Decreto 53.831/64 e Decreto 83.080/79, e que, portanto, asseguravam o direito à contagem especial de tempo de serviço em razão do seu exercício. Dispunha o art. 31 de referida lei: “A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contanto no mínimo 50 (cinqüenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo .” A regulamentação veio com os Decretos nos. 53.831/64 e 83.080/79, cujos anexos relacionavam os serviços e atividades profissionais insalubres, perigosos ou penosos, estabelecendo correspondência com os prazos referidos no art. 31 da lei. A jurisprudência, ao interpretar essa legislação, inclinou-se para o entendimento de que quanto às atividades elencadas havia presunção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.