Processo 5001006-55.2026.8.21.0140
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001006-55.2026.8.21.0140/RS AUTOR : HELOISA LOPES SOARES ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2. Recebo a inicial. 3. Estando presente a verossimilhança no direito alegado, assim como a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, determino a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte ré exiba a cópia integral do contrato de empréstimo, bem como a apólice ou certificado individual do seguro prestamista vinculado e o documento que comprove a anuência da parte autora na contratação do seguro. 4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil). Ao(à) Oficial de Justiça: cumprimento deverá ocorrer, preferencialmente , por meio de aplicativo de mensagens, havendo a indicação de telefone no mandado, observados os requisitos de validade (identificação do interlocutor, confirmação de leitura e ciência dos documentos enviados) , caso contrário, cumpra-se de forma pessoal, observados os requisitos de validade elencados na Recomendação 62/2025-CGJ: Por aplicativo de mensagens: 4.1. Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra , será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. 5. Sobrevindo contestação, à réplica. 6. Após, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Salientando-se, desde já, que é imperativa a justificativa de maneira objetiva, pontual e fundamentada acerca da necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento sumário das provas cuja pertinência não seja adequadamente demonstrada, salvo justificativa da impossibilidade ou nos casos em que este juízo considere imprescindível para a solução da controvérsia. Das instruções para os pedidos de provas: a.1. Havendo requerimento de prova oral, as partes deverão indicar com precisão os pontos fáticos controvertidos em relação aos quais pretendem produzir a prova ou contraprova, conforme estabelecem os artigos 370, parágrafo único, e 374 do CPC. a.2. Ressalto a necessidade de, no presente prazo, indicar ou reiterar os pedidos de oitiva testemunhal e/ou para o depoimento pessoal da parte contrária, ainda que já indicados em qualquer outra manifestação prévia, sob pena de preclusão . a.3. O número de testemunhas é limitado a três (03) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. a.4. Preferencialmente, a petição que requerer testemunhas deverá ser lançada como "Petição", Tipo de Documento "ROL DE TESTEMUNHAS". Na manifestação, para cada testemunha arrolada,…
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