Processo 5001006-73.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001006-73.2026.8.24.0980/SC AUTOR : ELIANE NATALINA STRINGHINI MACAGNAN ADVOGADO(A) : CARIN REGINA MACAGNAM DAL VESCO (OAB SC039136) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Do recebimento da petição inicial: Recebo a inicial e sua emenda. Em consulta de preço na plataforma SIGTAP (link de apoio: SIGTAP - DATASUS >), extrai-se que o valor estipulado para a o tratamento pleiteado na exordial é de R$1.988,31. Retifique-se o valor da causa para R$ 1.988,31. Autue-se o processo como "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública", com as retificações necessárias no sistema eletrônico quanto à competência e classe processual, pois o valor da causa não supera a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que deve ser observado o rito previsto na Lei n. 12.153/09. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública não depende, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e demais despesas processuais (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95). Habilite-se o Ministério Público na capa do processo. Procedam-se às alterações necessárias no sistema eletrônico. II - Do pedido de tutela de urgência: De acordo com o disposto no art. 3º da Lei n. 12.153/09, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação", ao passo que o art. 300 do CPC, prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". E, aqui, a resposta é negativa. Isso porque, consoante ampla jurisprudência, a concessão judicial de tratamento de saúde depende da presença dos seguintes requisitos: a) prova da necessidade e sua adequação à patologia apresentada; b) prova da ineficácia, para o tratamento da enfermidade, dos demais tratamentos disponíveis na rede pública; c) demonstração, por qualquer meio, de impossibilidade ou empecilho à obtenção na via administrativa; e d) comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento (STJ, Tema 106; e TJSC, Tema 1). Além disso, tratando de procedimento cirúrgico ou exame médico, é imprescindível que a parte requerente demonstre: a) a urgência extraordinária capaz de justificar que passe à frente dos demais pacientes na lista de espera; e b) a posição na fila de espera e o nexo causal entre a demora no chamamento e o agravamento da doença (v. TJSC, AC 0306381-70.2016.8.24.0090, 4ª Câmara de Direito Público, Relator Odson Cardoso Filho, D.E. 18/03/2020). No caso concreto, a documentação acostada à exordial revela que a parte autora, em princípio, é portadora de doença de Parkinson (CID G20). Há, ainda, laudo médico que recomenda e encaminha a parte requerente para a realização do procedimento cirúrgico postulado na inicial (evento 15, anexo 3). Inexiste, contudo, qualquer indicativo de que a cirurgia apresenta urgência extraordinária capaz de justificar, por ora, que a parte autora passe à frente dos demais pacientes na fila de espera. No ponto, a nota técnica elaborada pelo NATJUS (evento 26) é enfática ao dispor sobre o caráter eletivo do procedimento, não se verificando no caso em tela qualquer situação de urgência ou emergência que justifique a realização imediata do procedimento: A estimulação cerebral profunda (DBS) constitui alternativa terapêutica reconhecida e incorporada ao SUS para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.