Processo 5001007-32.2026.4.04.7129
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001007-32.2026.4.04.7129/RS AUTOR : LEANDRO DA ROSA ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) DESPACHO/DECISÃO I. Do recebimento da Inicial 1. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o(s) benefício(s) de assistência judiciária gratuita, diante do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. II. Prosseguimento e instrução processual 1. Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo parágrafo único do art. 10 da Lei nº 10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016. 2. Considerando os pedidos lançados na petição inicial, deve a parte autora observar as premissas a seguir, nos termos do art. 373 do CPC, sob pena de ter como não comprovadas suas alegações. 2.1 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a prova documental, juntando aos autos documentos comprobatórios do tempo de serviço/contribuição urbano na empresa Krone Indústria Mecânica Ltda. de 04/05/1989 a 11/01/1990, conforme rol exemplificativo no art. 10, inciso I, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015: a) Carteira Profissional - CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável; c) contrato individual de trabalho; d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT; e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar; g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa. 2.2 Períodos de 14/03/2007 a 01/09/2011 (Erplasti Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.), 01/10/2019 a 12/06/2020 e 23/09/2020 a 11/09/2022 (D V R Indústria e Comércio de Componentes Metálicos e de Plásticos Ltda.) e 11/01/2023 a 19/11/2024 (Luiz Fuga Indústria de Couro Ltda.) Intime-se a parte autora para providenciar, junto à(s) empregadora(s): (a) PPP regular e completo , preenchido com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco,…
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