Processo 5001008-34.2025.8.08.0039

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5001008-34.2025.8.08.0039
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Pancas - Vara Única
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5001008-34.2025.8.08.0039 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ROBSON DANIEL DO NASCIMENTO, EGUINALDO NOGUEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: ORNELIO MOTA ROCHA - RJ202803 Advogado do(a) INVESTIGADO: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA - ES6408 SENTENÇA DE PRONÚNCIA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos acusados ROBSON DANIEL DO NASCIMENTO e EGUINALDO NOGUEIRA, já qualificados nos autos, alegando, em breve síntese, que, na data e local descritos na exordial acusatória, agindo em comunhão de vontades e unidade de desígnios, motivados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, efetuaram disparos de arma de fogo contra GUILHERME MALACARNE DE OLIVEIRA, ocasionando-lhe lesões que foram a causa eficiente e suficiente de sua morte. Ao final, imputou-lhes a prática do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, requerendo a pronúncia dos denunciados para submissão a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca. A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial nº 099/2025, destacando-se o Relatório de Investigação, Boletim Unificado nº 58684400, laudo pericial de local de crime REP\Laudo Nº 10191/2025, Laudo de Exame Cadavérico RG 242/2025, registros fotográficos, imagens de videomonitoramento, relatórios policiais e demais elementos informativos produzidos durante a investigação. A denúncia foi recebida, determinando-se a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação. Regularmente citados, os denunciados apresentaram resposta escrita, sendo posteriormente designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução foram interrogados os acusados e ouvidas as testemunhas Priscila dos Santos Malacarne, João Nilton Malacarne Coutinho, Gustavo Andrade, Ciro Coelho da Vitória, a testemunha comum Adeir Miranda Pardinho, bem como as testemunhas arroladas pela defesa Pedro Paulo Dalmonte, José Eduardo Maroto, Cristiano Malacarne, Alexandro Lima Batista Santos e Cristiele Alves, observando-se os pedidos de dispensa e desistências formulados pelas partes, tudo em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A testemunha Priscila Malacarne, mãe da vítima Guilherme Malacarne de Oliveira, declarou que, na data dos fatos, encontrava-se de plantão no posto de saúde de São Domingos do Norte e, antes de iniciar o expediente, passou em casa para tomar banho, ocasião em que o filho a acompanhou até a rua. Informou que o deixou nas proximidades da subida do Córrego da Mula, por volta das 18h50, tendo ele lhe dito que apenas daria uma volta e retornaria para casa. Relatou que, em razão de seus plantões consecutivos em São Domingos do Norte e São Gabriel da Palha, somente ao retornar para casa percebeu que o filho não havia aparecido, passando a procurá-lo por ligações telefônicas e mensagens enviadas por meio do Instagram, sem obter resposta. Disse que, inicialmente, acreditou que ele pudesse estar ausente voluntariamente, pois pessoas lhe informaram que ele havia sido visto na cidade. Entretanto, diante da ausência prolongada, iniciou buscas juntamente com familiares, vindo posteriormente a ser informada de que o corpo de…

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