Processo 5001008-40.2024.8.08.0016

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001008-40.2024.8.08.0016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. INCONSISTÊNCIA EM NOTA FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO. EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO. CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ENCARGOS MORATÓRIOS AFASTADOS. CULPA EXCLUSIVA DO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de cobrança voltada à condenação do Município réu ao pagamento de valores decorrentes do fornecimento de combustíveis à frota pública, cuja nota fiscal restou retida administrativamente em razão de inconsistências na apresentação de cupons fiscais duplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Administração Pública deve adimplir o valor de mercadorias efetivamente entregues e por ela usufruídas, mesmo diante de inconsistências formais na nota fiscal apresentada pelo credor; e (ii) estabelecer se incidem juros de mora contra o ente público quando o atraso no pagamento decorre de falha imputável exclusivamente ao contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento expresso da execução do fornecimento do combustível pelo ente público em sede de contestação atrai a incidência do art. 374, II, do Código de Processo Civil. 4. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa impõe à Administração Pública o dever de indenizar o particular pelas mercadorias efetivamente entregues que integraram o consumo da frota municipal. 5. Afasta-se a configuração da mora do ente público quando o óbice à liquidação ordinária e tempestiva da despesa decorre de falha exclusiva do credor na apresentação de documentos fiscais eivados de erro. 6. O descumprimento de obrigações contratuais e editalícias pelo contratado autoriza o legítimo sobrestamento do pagamento por parte da Administração até a regularização das pendências, sem que isso gere qualquer ônus ou penalidade moratória ao devedor. 7. A atualização monetária serve como mero instrumento de recomposição do valor real da moeda diante da inflação, não possuindo natureza de penalidade, razão pela qual incide a partir da data do efetivo prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, arts. 85, § 3º, I, e 374, II; CC, arts. 389, parágrafo único, e 396; Lei nº 8.666/1993, art. 27, IV; Lei nº 14.133/2021, art. 63, III; Súmula nº 43 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ (Precedentes citados em tese); TJES, ApCiv 0015589-44.2012.8.08.0024, 2ª Câmara Cível, Relator Desembargador Substituto Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Côrtes, julgado em 03.07.2025; TJES, ApCiv 0001374-52.2019.8.08.0013, 1ª Câmara Cível, Relator Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgado em 14.04.2026.

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