Processo 5001008-76.2025.8.24.0075

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001008-76.2025.8.24.0075
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001008-76.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : ALEX FARIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : SUZI MARIA COMELLI BOING (DPE) INTERESSADO : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310098526791 JUIZ DO PROCESSO: Fabiano Antunes da Silva Intimando(a)(s):  ALEX FARIAS BARBOSA , CPF XXX.XXX.XXX-XX Prazo do Edital: 90 dias Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais. Dispositivo da Sentença:  4 DISPOSITIVO Diante do exposto,  JULGO PROCEDENTE  a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP), para  CONDENAR   ALEX FARIAS BARBOSA ,  já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, na forma estabelecida no art. 46 do Código Penal, pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais; e na prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser revertido em favor de entidade social a ser determinada pelo Juízo da Execução Penal, além do pagamento de 250 dias multa, no valor de seu mínimo legal, por infração ao artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. CONCEDO  ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos necessários para decretação da prisão preventiva, bem como a justiça gratuíta, eis que representado pela Defensoria Pública.  Comuniquem-se nos autos da execução penal n. 8000625-47.2025.8.24.0075 sobre a presente condenação.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.

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