Processo 5001012-24.2025.4.04.7118
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001012-24.2025.4.04.7118/RS AUTOR : BRUNA NIKITITZ LOPES ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A autora requereu o cumprimento de sentença no que tange à obrigação de fazer, com a intimação da CEF para juntada da planilha comprovando o abatimento. Também, formulou pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, da seguinte forma: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: R$ 3.633,26 UNIÃO FEDERAL: R$ 3.633,26 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE: R$ 4.275,99 Vieram os autos conclusos. Da retificação da autuação. Apresentada a pretensão executória, retifique-se a autuação com a alteração da classe da ação para " Cumprimento de Sentença " , mantendo-se a posição das partes. Da obrigação de fazer. 1. INTIME-SE a parte devedora para que comprove o cumprimento da obrigação posta na sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias . Por oportuno, consigno abaixo o teor do título judicial que embasa a presente pretensão executória: i) declarar o direito da autora ao abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado de seu financiamento estudantil FIES, pelos 24 (vinte e quatro) meses de trabalho comprovado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de emergência sanitária da Covid-19, correspondente aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2022; ii) condenar a parte ré a operacionalizar/implementar o abatimento de 24% do saldo devedor consolidado do contrato de financiamento educacional celebrado pela parte autora, incluídos os juros devidos no período, nos termos da fundamentação. 2. Com a comprovação do cumprimento, dê-se vista a parte credora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Da obrigação de pagar -CEF 1. INTIME-SE a CEF segundo a sistemática do art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , cumpra voluntariamente a obrigação de pagar a quantia devida, corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento (art. 523, caput , CPC). 1.1. Para tanto, deverá a parte formalizar o depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0464, vinculada ao processo acima indicado e à disposição deste juízo, segundo a seguinte rotina do e-proc : Menu > Depósitos Judiciais > Guias geradas para um processo > Consultar > Novo depósito judicial eletrônico > Depósito Judicial - primeiro depósito ( preencher os campos segundo a natureza da dívida e os dados do depositante ) > Gerar guia , salientando-se que a guia tem prazo de validade de 30 (trinta) dias e deve ser digitalizada e juntada aos autos para comprovação do pagamento . 1.2. Saliento que, com o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC), sendo que, em caso de alegação de excesso na execução, deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito (art. 525, §4º, CPC). 2. Efetuado o recolhimento do valor integral do débito e na inexistência de impugnação (art. 525, CPC): [a] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira a expedição de alvará de levantamento ou a transferência de valores por meio de requisição à CEF, devendo, para essa última hipótese,…
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