Processo 5001012-79.2026.8.24.0075
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5001012-79.2026.8.24.0075/SC APELANTE : MARA RUBIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) APELADO : COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO (RÉU) ADVOGADO(A) : Tiago Luvison Carvalho (OAB SP208831) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. MARA RUBIA DA SILVA ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO, alegando, em síntese, que firmou contrato de financiamento habitacional, no valor de R$105.000,00. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Diante desses fatos, requereu a concessão de antecipação de tutela, para retirar da pauta o leilão designado. Quanto ao mérito, pugnou pela: I) vedação da capitalização de juros; II) aplicação da teoria da imprevisão. Ao final, pugnou pela condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/8). 1.2) Da contestação. Devidamente citada, a requerida apresentou resposta, em forma de contestação, sustentando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita. No mérito, a licitude do contrato, a legalidade dos juros e das demais taxas pactuadas, a inaplicabilidade da teoria da imprevisão, havendo inadimplência e mora por parte do devedor. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais. 1.3) Do encadernamento processual. Concedido o pedido de justiça gratuita (evento 18) e indeferido o pedido de tutela de urgência antecipada. Manifestação sobre a contestação (evento 26). 1.4) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, o Dr. TANIT ADRIAN PEROZZO DALTOE prolatou sentença resolutiva de mérito para julgar: ANTE O EXPOSTO , julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. 1.5) Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível, aduzindo, preliminarmente, o cerceamento de defesa. No mérito, o incorreto afastamento da teoria da imprevisão, a aplicação do CDC, a abusividade da tabela price, o afastamento da capitalização de juros, invertendo-se a sucumbência. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Contrarrazões aportadas (evento 42). Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o devido preparo e evidenciado o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em…
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