Processo 5001012-81.2026.8.24.0042
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001012-81.2026.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ALESSIO & KLEMENT IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT (OAB SC027388) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC e à efetivação do princípio da cooperação, DETERMINO a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir, em relação aos executados devidamente citados/intimados , ressalvados aqueles já utilizados no intervalo de 1 (um) ano. Eventuais petições intermediárias posteriores a essa decisão somente serão apreciadas após o esgotamento das pesquisas, salvo urgência justificada. 2. Da utilização do SISBAJUD UTILIZE-SE o SISBAJUD para indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, no montante indicado no último cálculo, pelo período de 30 (trinta) dias. Após cumprida a constrição, que deverá ser superior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Se não houver impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º). Nesse caso, não havendo penhora no rosto dos autos , EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias em favor da parte credora; caso contrário, TORNEM conclusos. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora para manifestação em 5 (cinco) dias, TORNANDO conclusos posteriormente para análise. Tratando-se de hipótese de boqueio sobre verbas de natureza alimentar (salário, benefício previdenciário, etc.), poderá a parte apresentar a defesa, com todas provas aptas a demonstar a impenhorabilidade, diretamente ao Cartório, que juntará tais peças mediante certidão. Nesse caso, TORNEM conclusos com urgência, sem necessidade de intimação da parte adversa . Não havendo bloqueio de valores, PROCEDA-SE à juntada dos resultados e CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 3. Da utilização do RENAJUD PROCEDA-SE a consulta acerca da existência de bens junto ao sistema RENAJUD, devendo, sendo esta exitosa, realizar a restrição de " transferência ". Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. Havendo interesse de penhora, deverá a parte exequente apresentar, juntamente com o requerimento: (i) dossiê completo e atualizado do(s) veículo(s); (ii) indicação do respectivo paradeiro e (iii) manifestação acerca de eventual interesse de remoção. 4. Da utilização do SERASAJUD DETERMINO a anotação do(s) nome(s) do(a/s) executado(a/s) no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, §3º). 5. Da utilização do INFOJUD DETERMINO a pesquisa das três últimas declarações de renda e bens da parte executada (DIRPF, DITR, PJ simplificada e DIPJ). 6. Da utilização do SNIPER DETERMINO a consulta ao sistema, expandindo-se os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ da parte executada em até 2 graus. 7. Da utilização do PREVJUD Sendo o polo passivo constituído por pessoa física, DETERMINO a pesquisa de eventuais rendimentos da parte executada. 8. Da pesquisa de crédito em outros processos DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 9. Esgotados os sistemas de…
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