Processo 5001013-29.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001013-29.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001013-29.2026.4.04.7003/PR AUTOR : VALDOMIRO APARECIDO CAMILO ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer revisão de  aposentadoria por idade urbana ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO  da parte autora para que, no prazo de  30 dias ,  sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar certidão de casamento da parte autora, atualizada para demonstrar eventuais averbações/alterações do estado civil; - Considerando que todas as autodeclarações apresentadas, seja na esfera administrativa, seja na presente ação judicial (eventos 1.8 ), foram assinadas pelo patrono da parte autora, e não tendo este poderes específico para tal na procuração (ev. 1.4 ), deve a parte autora apresentar nova autodeclaração, assinada de próprio punho, preenchendo todos os campos necessários, em consonância com a instrução normativa nº 128 do INSS. - Tendo em vista que não houve adesão à tramitação ágil, deverá a parte apresentar os seguintes formulários, devidamente preenchidos: Link dos formulários:  FORMULÁRIOS O preenchimento dos formulários e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Inclusive também é importante para eventualmente encaminhar os autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, considerando o significativo número de acordos realizados recentemente nesta 4ª Vara Federal de Maringá, e sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável. - Apresentar DEPOIMENTOS GRAVADOS EM VÍDEO, prestadas pela parte autora e por terceiros, respectivamente aos períodos laborados em período  anterior a 12 anos de idade e na condição de  boia fria ; DEVE a parte autora apresentar (i) apresentar outros documentos de seu labor rural; (ii) apresentar  AUTODECLARAÇÃO , conforme formulário disponível no sítio do INSS ( AUTODECLARAÇÃO INSS ). (iii) apresentar  DECLARAÇÕES GRAVADAS EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS , prestadas pela parte e por terceiros; (iv) esclarecer seu vínculo com o(a)s depoentes; (v) juntar cópias dos documentos pessoais de cada um do(a)s depoente(s); (vi) no caso de atividade de segurado especial antes dos 12 anos , apresentar também  DECLARAÇÃO , informando: (a) nome e endereço da escola que frequentava; (b) se a escola ficava na zona rural ou na cidade; (c) a que distância da residência a escola ficava; (d) em que horários frequentava; (e) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (f) até que série estudou. AS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES Quanto ao teor da prova As declarações deverão tratar do período rural pretendido, sendo conveniente que sejam esclarecidos, ao menos, os seguintes pontos:  a) períodos de atividade rural; b) onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava); c) se trabalhava individualmente ou com a família (dizer o nome e a relação de parentesco); d) se havia outros trabalhadores e/ou empregados no local; e) quais eram as atividades exercidas (produtos cultivados, tarefas executadas); f) onde residia (e, se for o caso, como ia até a…

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