Processo 5001014-89.2026.8.21.4001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001014-89.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE : EDUARDO DA COSTA GELAK ADVOGADO(A) : GRAZIELLA BARBOSA DA COSTA (OAB RS121916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) RECEBIMENTO Recebo o pedido de cumprimento de sentença Intime-se o executado para pagamento do débito em 15 dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10%, forte no que dispõe o § 1º do art. 523 do CPC, vedada a cobrança de honorários advocatícios conforme estabelece artigo 55 da Lei 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento nem indicados bens pelo devedor, intime-se o credor para que manifeste-se sobre o prosseguimento indicando bens, observada a ordem do art. 835 do CPC, considerando a necessária celeridade e efetividade das providências e o quanto abaixo segue. Havido o pagamento, desde já, vai deferida expedição de alvará em conta indicada pela parte autora. Intimem-se ainda da presente. 2) SOBRE A PENHORA DE BENS PROVIDÊNCIAS SUCESSIVAS 2.1 SISBAJUD Requerida constrição judicial pelo exequente junto ao SISBAJUD E esclarecida pelo exequente em qual modalidade ( simples - somente uma tentativa OU teimosinha - tentativas reiteradas no curso de 30 dias) , considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se pela inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso. Não esclarecida a modalidade, será adotada modalidade simples . Após duas tentativas inexitosas ou após dois desbloqueios em face de impenhorabilidade, nova tentativa só será deferida após 6 meses ou demonstrado fato novo, cabendo a apresentação de cálculo atualizado na forma adiante especificada. 2.2. RENAJUD Não satisfeito o crédito e caso requerida pelo exequente, defiro a busca de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD. Após intime-se o exequente do resultado. Negativo , deve se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento indicando bens ou sobre a suspensão da execução E do prazo prescricional, mediante requerimento expresso do exequente , pelo prazo de um ano (parágrafo primeiro do art. 921 do CPC). Positiva a busca cabe ao exequente em 10 dias as seguintes diligências e manifestações para análise do cabimento da penhora pelo juízo: 2.2.1. Existindo mais de um veículo deve ser especificado sobre qual veículo pretende a penhora considerando o montante atualizado do débito, excluídos pagamentos parciais. Deve trazer a avaliação do veículo pela Tabela Fipe cuja penhora pretende. 2.2.2. Deve apresentar certidão do DETRAN completa do veículo a demonstrar a existência ou não de restrições e dívidas pendentes sobre o bem (multas, taxas, impostos). Ressalto-se que não constam no RENAJUD os dados " despesas sobre o bem ", o que exige verificação pelo próprio exequente junto ao DETRAN. Para a diligência não é necessário informar o chassi do veículo bastando a placa. 2.2.3. Deve dizer sobre o interesse no registro no prontuário do veículo de restrição à transferência E/OU à circulação . RESTA DEFERIDO MESMO ANTES DA PENHORA E CASO REQUERIDA A RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO COMO FORMA DE GARANTIA À EXECUÇÃO. A inscrição de restrição à circulação dependerá de decisão judicial específica, após análise da justificativa fornecida pelo exequente. Sem justificativa pelo…
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