Processo 5001015-98.2026.8.24.0086
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001015-98.2026.8.24.0086/SC AUTOR : ADRIANO DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A) : JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos arts. 129, inciso II e 129-A, ambos da Lei 8.213/91, com a recente reforma trazida pela Lei 14.331/2022, RECEBO a petição inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Diante da vigência do Código de Processo Civil de 2015, SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM . 2. Em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista também que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo, por economia e celeridade processuais, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Por ser a presente ação isenta de custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, conforme abordado alhures, DETERMINO o seu prosseguimento independente da comprovação da hipossuficiência financeira. Todavia, para fins de eventual ressarcimento de honorários periciais (Tema 1044 do STJ), deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos atualizados que indiquem a renda auferida pelo núcleo familiar, incluindo eventual cônjuge ou companheiro(a) , dentre os quais: a) certidão de nascimento, casamento ou documento em que conste o Estado Civil atual; b) última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção, em seu nome e do cônjuge ou companheiro(a); c) certidões negativas de imóveis e veículos, emitidas pelo CRI da região e Detran, em seu nome e do cônjuge ou companheiro(a); d) cópia da Carteira de Trabalho com a indicação das registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou ausência (dispensado se servidor público), da parte e de seu cônjuge ou companheiro(a); e) demonstrativo de pagamento de salário, pro labore , benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 (três) meses, da parte e de seu cônjuge ou companheiro(a); f) se sócio de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens (móveis e imóveis), do pro labore pago a todos os beneficiários e as retiradas; g) extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) em seu nome e/ou cônjuge/companheiro(a) nos últimos 60 (sessenta) dias, em todos os bancos, fintechs e equivalentes; h) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e i) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). Assim, DEIXO para analisar o pedido de justiça gratuita após a juntada da documentação. 4. Tutela de Urgência De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Destaca-se, todavia, que a tutela de urgência não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade da decisão (artigo 300, § 3º, do CPC). A probabilidade do direito significa que a existência do direito afirmado pela parte é plausível, segundo os elementos probatórios carreados aos autos. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do…
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