Processo 5001016-44.2021.8.21.0021
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001016-44.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734) ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) EXECUTADO : LUCIANO SILVEIRA GULARTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizado o bloqueio de valores nas contas do executado pelo sistema SISBAJUD ( evento 166, DESPADEC1 ). Os valores foram transferidos para conta judicial vinculada ao processo. O executado apresentou alegação de impenhorabilidade no evento 181, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , argumentando que as quantias penhoradas são inferiores a 40 salários mínimos. O exequente manifestou-se no evento 186, PET1 , requerendo a manutenção da penhora. Os autos vieram conclusos. Decido. Cumpre consignar que não se desconhece que a jurisprudência vem reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta-corrente, desde que constituam reserva financeira. Contudo, essa circunstância deve estar demonstrada nos autos a fim de mitigar a aplicação literal do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALOR. LIBERAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 833, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. I - A orientação do STJ é pela inaplicabilidade à Fazenda Pública do art. 659, § 2º, do CPC/73 (art. 836 do CPC/2015), porquanto isenta de custas no processo de execução. Inclusive, em razão disso, em reiterados casos esta Corte este Relator tem decidido pelo descabimento da liberação da verba bloqueada, uma vez que a execução fiscal deve ser promovida no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC/2015. II - De igual forma, não resta comprovada a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X, do art. 833, invocada pelo juízo de origem para promover a liberação do valor bloqueado. Para que a verba seja declarada impenhorável, deve estar comprovado nos autos que se tratam de valores mantidos em poupança pelo executado ou, ainda que em conta corrente, o montante se destine às economias do executado. Ônus que cabia à parte executada, por força do disposto no art. 854, § 3º, do NCPC. No caso dos autos, a executada sequer foi intimada da penhora, sendo descabida a determinação de desbloqueio ex officio pelo Magistrado, ante a ausência de quaisquer outros elementos nos autos que possam justificar a invocada impenhorabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 25-02-2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA PELO BACENJUD. BLOQUEIO ON LINE. VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. É expresso o comando legislativo exposto no artigo 883, inciso X, do CPC, segundo o qual “São impenhoráveis: [...] a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;”. A par disso, vem a jurisprudência reconhecendo a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos mesmo quando se trata de conta-corrente, em interpretação extensiva do artigo 883, inciso X, do CPC. Outrossim, no caso específico destes autos, o que se verifica é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.