Processo 5001018-16.2024.8.13.0220
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5001018-16.2024.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NILTON DE SOUZA MOREIRA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. CPF: 48.795.256/0001-69 SENTENÇA Vistos, etc. NILTON DE SOUZA MOREIRA JUNIOR, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL contra o BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., com o objetivo de revisar contrato de financiamento bancário, com alegação de cobrança abusiva de juros remuneratórios e tarifas, declarar a nulidade de encargos considerados ilegais, obter a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Alega o autor que celebrou com o réu contrato de financiamento de veículo, formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário firmada em 07/04/2023, no valor de R$ 8.047,05, a ser quitado em 18 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 694,02, no qual teriam sido inseridas cláusulas abusivas relativas a juros remuneratórios, capitalização de juros e diversas tarifas administrativas, incluindo o IOF e seguro prestamista. Sustenta que a taxa de juros efetivamente aplicada superou a taxa nominal pactuada, bem como a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, ocorrendo ainda a cobrança indevida de tarifas acessórias, tudo em prejuízo de sua condição econômica. Afirma que os encargos cobrados excedem os limites legais e contratuais razoáveis, ocasionando onerosidade excessiva, desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa da instituição financeira. Por fim, requer a revisão integral do contrato com a limitação dos juros, a declaração de nulidade das tarifas com restituição em dobro do indébito, o afastamento dos efeitos da mora, além de indenização por danos morais. Regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminar de inépcia da inicial. No mérito, defendeu a estrita legalidade das taxas e encargos pactuados, o cabimento da capitalização mensal e a regularidade das tarifas contratuais expressamente avençadas, asseverando a comprovação do repasse do registro e a legitimidade tributária do IOF, rebatendo o dever de indenizar ou restituir. Decisão saneadora com a nomeação de perito (ID XXX.XXX.XXX-XX). O laudo pericial contábil foi devidamente encartado aos autos em 09/09/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ante a desnecessidade de produção de novos meios de prova, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Com base no princípio orientador da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) pela lógica e pertinência das teses expostas em juízo, em cotejo com o caso concreto, realiza-se a acurada apreciação da matéria fática e jurídica do tema a ser decidido. Sublinha-se que, como razões de decidir, passa-se à adoção das teses pertinentes e resolutivas do litígio, tal qual autoriza a conclusão do Enunciado n. 07 da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes – TJMG: "Considera-se suficientemente fundamentada a decisão em que o juiz se manifesta sobre os argumentos relevantes e pertinentes alegados pelas partes." Reputo que o processo comporta…
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