Processo 5001019-17.2026.8.25.0084

TJSE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001019-17.2026.8.25.0084
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001019-17.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : JOAO GUILHERME ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOÃO SOARES SANTOS JÚNIOR (OAB SE009468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pela parte Exequente (Evento 16). Analisando os autos e a Certidão Simplificada da JUCESP encartada ao feito, constata-se que a empresa executada, ENERGY BRASIL FRANCHISING LTDA , é constituída sob a forma de Limitada Unipessoal , cujo capital social integralizado pertence exclusivamente ao Sr. Tulio Andreo Fonseca. Conforme consolidado na jurisprudência, em se tratando de relação de consumo amparada pela Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) e tramitando o feito sob a égide da Lei nº 9.099/95, que preza pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade, revela-se desnecessária a instauração formal do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) . Nas hipóteses de sociedade unipessoal, empresa individual ou EIRELI, comprovado o esgotamento dos meios de busca patrimonial em nome da pessoa jurídica, o redirecionamento da execução contra o patrimônio do titular único pode ocorrer de forma direta. Isto posto, RECONHEÇO a desnecessidade da instauração do incidente e, por conseguinte, DETERMINO : A inclusão do sócio único no polo passivo da presente fase de cumprimento de sentença: TULIO ANDREO FONSECA , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Proceda a Secretaria com as devidas anotações e retificações no sistema processual. A intimação do Executado retro incluído , preferencialmente no endereço constante nos autos (Rua Duque Miguel Antônio, 715, Parque Residencial, São José do Rio Preto - SP, CEP 15.070-630) , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , efetue o pagamento voluntário do débito exequendo atualizado, no valor de R$ 3.544,90 . Transcorrido o prazo sem o pagamento retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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