Processo 5001022-80.2026.8.24.0057

TJSC • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
5001022-80.2026.8.24.0057
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001022-80.2026.8.24.0057/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : VIVIANA ABREU DERNER (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : FELLIP STEFFENS (OAB SC028958) ADVOGADO(A) : ANGELO AURÉLIO DERNER (OAB SC057366) REQUERENTE : MARIA CAROLINA ABREU DERNER CORREIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : FELLIP STEFFENS (OAB SC028958) ADVOGADO(A) : ANGELO AURÉLIO DERNER (OAB SC057366) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. O benefício da gratuidade da justiça encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando, assim, o acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais.  O Código de Processo Civil disciplinou a matéria nos artigos 98 e seguintes, estabelecendo que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (art. 99, § 2º). O art. 44 do Regimento de Custas (Lei Complementar Estadual 156/97) estabelece que cabe ao juiz verificar, inclusive de ofício, o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento dos pedidos de justiça gratuita e assistência judiciária.  Com efeito, o processo civil, por regra, é oneroso (art. 82, CPC), sendo a gratuidade da justiça, em quaisquer de suas formas, a exceção. Cumpre destacar, nesse particular, que os benefícios da justiça gratuita devem ser voltados a quem, comprovadamente, não pode arcar com as custas e despesas do processo sem causar prejuízo à sua subsistência e do seu núcleo familiar, tanto que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" , situação que, como dito, não restou demonstrada na espécie.  Ainda, tratando-se de benefício pleiteado por menor, legítima a auferição das condições financeiras do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE CONHECEU DO RECURSO E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA EM RAZÃO DO PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA  JUSTIÇA   GRATUITA . INSUBSISTÊNCIA.  ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALCANÇA OUTROS INTEGRANTES DO  NÚCLEO FAMILIAR , ALÉM DO LEGITIMADO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO.  ADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RENDA DO CÔNJUGE PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071536-40.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore,  Oitava Câmara de Direito Civil,  j. 12-03-2024) (grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ACOLHIDA, EM PARTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELAS…

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