Processo 5001024-66.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete da Desa. Waldirene Cordeiro Classe: Agravo de Instrumento Nº 5001024-66.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete da Desa. Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) Relatora: Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro AGRAVANTE : GONCALVES E FREITAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB AC002001) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por GONÇALVES E FREITAS LTDA (POSTO YACO), em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira evento 13, DOC1 nos autos n. 5001207-04.2026.8.01.0011 , instaurado em decorrência da Ação Monitória nº 0701141-49.2018.8.01.0011 . 2. Conforme se extrai das próprias razões recursais, o processo de conhecimento nº 0701141-49.2018.8.01.0011 foi anteriormente submetido ao exame deste Tribunal por meio de recurso de Apelação Cível, distribuído à Relatoria do e. Desembargador Luís Camolez. 3. O presente Agravo de Instrumento, por sua vez, decorre diretamente da fase de cumprimento de sentença instaurada em razão daquele processo de conhecimento, de modo que se verifica a vinculação entre o recurso anteriormente distribuído e o presente feito. 4. Nesse contexto, considerando que o e. Desembargador Luís Camolez já atuou como Relator em recurso oriundo do mesmo processo de conhecimento que deu origem ao cumprimento de sentença em que proferida a decisão ora agravada, é de se reconhecer a prevenção daquela Relatoria, nos termos das disposições regimentais aplicáveis. 5. Dito isso, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao e. Desembargador Luís Camolez, Relator da Apelação anteriormente distribuída nos autos nº 0701141-49.2018.8.01.0011. 6. Proceda-se à redistribuição com urgência , diante da existência de pedido de atribuição de efeito suspensivo. 7. Cumpra-se. .
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