Processo 5001025-28.2017.4.04.7110

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001025-28.2017.4.04.7110
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001025-28.2017.4.04.7110/RS EXECUTADO : CONCRETOS CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220) ADVOGADO(A) : LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CONCRETOS CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.  A parte exequente postula a designação de datas para a realização de leilões referentes ao seguinte bem: Equipamento Montana. Prensa para blocos intertravados de concreto com betoneira e prensa Tipo MBS 825_ Nº 7310-88, com produção diária de 400 m² . O referido bem foi penhorado em 15/09/2017, ou seja, há quase 10 (dez) anos ( evento 22, AUTOPENHORA2 ). As primeiras tentativas de leilão, ocorridas no processo nº  50023301320184047110 e realizadas em setembro de 2024 ( evento 86, PET1  e evento 97, ATA1 ), foram infrutíferas, isto é, sem licitantes.  Cabível salientar que a tentativa de venda direta não se concretizou, mesmo com todo o trabalho de divulgação do bem.  Agora, após a juntada do laudo de reavaliação do bem ( evento 65, LAUDOREAVAL1 ), a União veio postular a realização de hasta pública do bem na presente ação executiva.  É uma breve síntese do processo. O princípio da subsidiariedade, consagrado pelo art. 1º da Lei nº 6.830/1980, assegura a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) nas hipóteses em que a norma especial não disciplinar determinado conteúdo.  Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Nesse panorama, o princípio da utilidade dispõe que a execução deve ser útil e eficaz para o exequente, não se justificando a prática de atos que causem prejuízos ao devedor sem trazer qualquer proveito real ao credor. No caso em tela, o oficial de justiça, em seu laudo de reavaliação, afirmou que o equipamento encontra-se em péssimo estado de conservação, em desuso por longo período, exposto a riscos climáticos na parte externa e sem qualquer condição de funcionamento em curto prazo. Ele informa, ainda, que para fins de uso necessitaria de reparos profundos. Segundo a vistoria, seria possível aproveitar somente algumas peças ou reciclagens de materiais.   Aliado a isso, conforme elucida o profissional, o bem estava desmontado, junto a outros materiais, não sabendo constatar se o equipamento estava completo. Diante dessas circunstâncias e depois da realização de uma pesquisa de mercado de máquinas adequadas para uso, o técnico fixou o valor de  R$ 10.000,00 , correspondente a cerca de 7,5% do valor médio obtido a partir das pesquisas de mercado e a pouco menos de 15% do valor fixado em 21/02/2024 no processo 5002330-13.2018.4.04.7110/RS, evento 61, LAUDOREAVAL2 . Torna-se importante enfatizar que tal avaliação se deu em virtude das características negativas presentes no bem atualmente, uma vez que ele se encontra em uma situação deplorável para uso imediato.  Nesse contexto, seja pelas particularidades do bem, seja pelas tentativas frustradas de leilão em outra execução fiscal, tenho que novas tentativas de alienação do referido equipamento se mostrariam infrutíferas e que, considerados os princípios que regem a ação executiva, não se justificam. Com efeito, o processo executivo deve possuir uma efetividade mínima que permita que o crédito exequendo venha a ser satisfeito, sob pena de prolongamento excessivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados