Processo 5001025-58.2024.8.13.0559
TJMG • Dúvida
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Vara Única da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 5001025-58.2024.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] DÚVIDA (100) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: REGINA MARIA LEAL LAMANNA REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Dúvida, de natureza administrativa, suscitado por REGINA MARIA LEAL LAMANNA REIS, Oficiala Interina do Cartório de Registro de Imóveis e RTDPJ da Comarca de Rio Preto/MG, em face do requerimento apresentado pelo ESPÓLIO DE CESLAU GOMES FERREIRA DE FREITAS, que visava a averbação de retificação das medidas perimetrais no registro do imóvel rural sob matrícula nº 247, localizado na Fazenda Funil, neste município. A suscitação da dúvida decorreu da divergência constatada entre a descrição do imóvel constante na escritura pública de compra e venda, lavrada em 12 de agosto de 2016, no Livro 56-N, às folhas 082, em favor do Sr. Aldo Marra, e as informações registradas na matrícula nº 247 do Cartório de Registro de Imóveis. Tal divergência inviabilizou o registro pretendido na via administrativa, conforme exigência expressa da serventia, que impôs a prévia averbação da retificação da área. Ao receber o requerimento, a Oficiala do Registro, em estrita observância à Lei de Registros Públicos e às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, procedeu à notificação dos confrontantes, bem como do Município de Rio Preto e da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, na condição de terceiros interessados, para que se manifestassem sobre a pretensão retificatória. Conforme despacho inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram citados, para se manifestarem sobre a dúvida no prazo de quinze dias, o Espólio de Ceslau Gomes Ferreira de Freitas, a Prefeitura Municipal de Rio Preto, a Mitra Diocesana, o Espólio de Frederico Moura de Almeida, Maria Aparecida Honório, Francisco de Assis Gomes e Júlio César Damasceno de Freitas. Posteriormente, a própria Oficiala do Registro informou, por meio de petição (ID XXX.XXX.XXX-XX), a anuência dos confrontantes Júlio César Damasceno de Freitas e Joaquim Honório, solicitando a sua retirada do rol de partes a serem intimadas. O pedido foi acolhido por este Juízo, que retificou o despacho anterior para excluir tais interessados (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). No decorrer do procedimento, foram apresentadas diversas impugnações por parte dos confrontantes e interessados. As senhoras Adriana Honório Ferreira, Maria Goret Honório Ferreira e Andrea Honório Ferreira apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua manifestação, alegaram que o pedido de retificação carecia de documentos e procedimentos essenciais, conforme exigido pela Lei nº 6.015/1973 e pelo Provimento nº 93/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. Aduziram que a documentação apresentada pelo requerente não incluía planta e memorial descritivo devidamente assinado por profissional habilitado com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no CREA, nem uma planta de identificação com georreferenciamento adequado, o que impossibilitava o reconhecimento real dos limites perimetrais entre os imóveis confrontantes. O ponto central de sua impugnação reside na afirmação de que a retificação, na forma proposta, resultaria em uma sobreposição de área, avançando sobre parte do imóvel de matrícula…
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