Processo 5001025-84.2024.4.04.7109

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001025-84.2024.4.04.7109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001025-84.2024.4.04.7109/RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELADO : HELMUT KROKER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB RS046094) ADVOGADO(A) : TANARA DE FATIMA MORALES BARCELLOS DA SILVA (OAB RS069337) ADVOGADO(A) : THAYNÁ BARCELLOS DA SILVA (OAB RS133378) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária a segurado especial. O INSS alega que o autor não possui a qualidade de segurado especial devido ao exercício de mandato de vereador e participação em cooperativa agropecuária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a manutenção da qualidade de segurado especial do autor, considerando o exercício de mandato eletivo de vereador e a participação em cooperativa agropecuária; (ii) a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A qualidade de segurado especial do autor foi mantida, pois a prova material (ITR de 2017-2024, notas fiscais de 1995-2023 e Declaração de Aptidão ao Pronaf de 2007/2017) e a prova testemunhal uníssona confirmaram o labor rural em regime de economia familiar desde a década de 70, sem contratação de empregados permanentes. 4. O exercício de mandato de vereador em Aceguá não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme o art. 11, §9º, da Lei nº 8.213/1991, uma vez que restou comprovada a manutenção da atividade campesina durante o período do mandato, com o autor conciliando a vida política com o trabalho rural. 5. A participação do autor em cooperativa agropecuária não descaracteriza sua condição de segurado especial, pois foi demonstrado que ele não aufere remuneração por essa participação (evento 22, DECL2). 6. Os consectários legais foram retificados de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, aplicando-se a SELIC a partir de 10/09/2025, com fundamento no art. 406, §1º, c/c art. 389, p.u., do CC, ressalvando-se a definição final para a fase de cumprimento de sentença em virtude da ADIn 7873 e do Tema 1.361 do STF. 7. Os honorários advocatícios foram majorados em 20% sobre o percentual anteriormente fixado, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 e no Tema 1.059/STJ, em razão do desprovimento integral do recurso do INSS. 8. O INSS é isento do pagamento de custas no Foro Federal, conforme o art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996, e da Taxa Única de Serviços Judiciais na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 2º e 5º, I, da Lei Estadual/RS nº 14.634/2014, devendo, contudo, reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora. 9. A tutela específica para implantação imediata do benefício não foi concedida, uma vez que o INSS já comprovou a implantação da aposentadoria na origem (evento 58, CUMPR_SENT1 e evento 59, RESPOSTA1). IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Apelação do INSS desprovida. Consectários legais retificados de ofício. Tese de julgamento: 11. O exercício de mandato eletivo de vereador e a participação em cooperativa agropecuária, sem remuneração, não descaracterizam a condição de segurado especial, desde que comprovada a manutenção da atividade rural em regime de economia familiar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, p.u., e 406, §1º; CPC, arts. 85,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados