Processo 5001026-04.2026.4.04.7011
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-04.2026.4.04.7011/PR AUTOR : ARMANDO LUCINDO ADVOGADO(A) : DAYANE PAIVA AGUIAR (OAB PR112119) ADVOGADO(A) : ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR047549) ADVOGADO(A) : DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB PR079719) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade de que frequentemente se reveste a produção probatória em matéria de atividade especial, concedo o prazo de SESSENTA DIAS IMPRORROGÁVEIS para que o autor emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos seguintes termos: * Deverá a parte apresentar PPPs regularmente preenchidos referentes a todos os vínculos cuja especialidade pretende comprovar, contendo: (a) dados administrativos da empresa e do trabalhador; (b) registros ambientais; (c) resultados de monitoração biológica, quando exigível; (d) dados referentes a EPC (para o período posterior a 13/10/1996) e EPI (para o período posterior a 03/12/1998), se for o caso; (e) responsável(is) pelas informações (Responsável Técnico habilitado, com registro no CREA, tratando-se de engenheiro de segurança do trabalho, ou CRM, no caso de médico do trabalho); (f) assinatura do representante legal da empresa ou seu preposto e (g) carimbo da empresa; Caso os PPP não estejam regularmente preenchidos na forma indicada no item anterior, a parte autora poderá apresentar laudo técnico contemporâneo (ou documento substitutivo - PPRA, PCMSO etc.) que demonstre os agentes nocivos a que esteve exposto nos períodos controvertidos. Inexistindo registros ambientais contemporâneos à prestação do labor, a parte autora poderá apresentar: (I) documento técnico anterior ou posterior à prestação do trabalho (Súmula nº 68 da TNU), desde que acompanhado de declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização entre o período laborado e a data da confecção (Tema 208 TNU); (II) laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo período, setor, atividades, condições e local de trabalho, bem como por determinação do Ministério do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho (desde que dela tenha tido ciência, com oportunidade de participar, o empregador), ou, ainda; (III) laudos individuais autorizados pela empresa, contemporâneos ao período postulado, desde que para sua confecção tenha sido oportunizado o acompanhamento por preposto seu. Em se tratando de agente nocivo ruido, é de rigor que o PPP observe os seguintes requisitos: - Para período de trabalho anterior 19/11/2003 : a) não é necessário mencionar a técnica utilizada; b) Se PPP fizer menção de que foi elaborado com base em laudo técnico, não é necessário o LTCAT; c) Se o formulário NÃO fizer menção de que foi elaborado com base em laudo, é preciso juntar o LTCAT; d) o laudo pode ser referente a qualquer época anterior ou posterior ao período de trabalho; - Para período de trabalho posterior a 19/11/2003: a) é preciso mencionar a técnica utilizada, que deve ser da NHO-01 da Fundacentro ou NR-15, conforme Tema 174 da TNU; b) é preciso também mencionar a norma (NHO-01 ou NR-15); b) Se PPP fizer menção de que foi elaborado com base em laudo técnico, dica dispensada a apresentação do LTCAT; c) Se o PPP NÃO fizer menção de que foi elaborado com base em laudo, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.