Processo 5001026-19.2026.8.24.0025
TJSC • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5001026-19.2026.8.24.0025/SC AUTOR : ALLISON DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência, cautelar de exibição de documentos e consignação em pagamento cumulada com danos morais e repetição de indébito ajuizada por ALLISON DA SILVA DE ALMEIDA contra LABORTRANS REPRESENTACAO COMERCIAL S/A. Alegou, em síntese, que adquiriu junto à requerida terreno em loteamento, na cidade de Ilhota/SC, devidamente matriculado no registro de imóveis. Que no contrato entabulado existem várias omissões relevantes ao não informar custo efetivo total, metodologia de amortização, taxa de juros e sua periodicidade, índice de correção etc. Informou que o contrato prevê atualização monetária com taxa efetiva de 1,20% ao mês, ou seja, há juros de 1,20% todos os meses mascarados de índice de correção monetária, caracterizando anatocismo. Requereu a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar para que a ré seja compelida a apresentar a memória de cálculo detalhada das parcelas, com indicação expressa do sistema de amortização, dos encargos incidentes e da forma de cálculo das prestações, bem como a tutela de urgência de natureza antecipada, para consignar em juízo o valor incontroverso das parcelas, afastados os juros compostos capitalizados mensalmente, bem como a determinação para que a ré se abstenha de negativar seu nome ou promover protestos e execuções enquanto perdurar a tramitação da demanda. Por fim, pugnou pela procedência integral dos pedidos, com a concessão das tutelas de urgência, a revisão do contrato para afastamento da capitalização mensal de juros, a realização de perícia contábil, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas apontadas, a restituição em dobro dos valores pagos a maior, a condenação das rés ao pagamento de danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. É o relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO Trata-se de pedido de tutela de urgência, por meio do qual pretende a requerente, antecipadamente, a consignação do valor incontroverso e a não-negativação do seu nome nos cadastros de crédito. Dispõe o art. 300 do CPC que: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...]. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, contudo, não se vislumbra presente o perigo de dano para conceder a tutela provisória sem a oitiva da parte contrária, porquanto ausente emergência que recomende a apreciação do pedido antes da citação, já que não há prova segura de que tornará ineficaz o deferimento da medida em tempo oportuno, se for o caso. Além disso, observo que, nessa fase de cognição sumária, a probabilidade do direito não se encontra, ainda, perfeitamente delineada, pois o que se tem nos autos são documentos produzidos unilateralmente pela parte autora, dando conta de suposta abusividade/ilegalidade da contratação, sendo necessária a dilação probatória para que se verifique se a requerida efetivamente impôs cláusulas contratuais realmente abusivas. Com efeito, resta obstada, ao menos por enquanto, a verificação da plausibilidade fática e…
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