Processo 5001027-31.2017.8.13.0702
TJMG • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001027-31.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: NOGUEIRA DIESEL LTDA - ME CPF: 01.026.795/0001-70 e outros SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, em face de NOGUEIRA DIESEL LTDA - ME e VALERIA SEVERINO, também qualificadas. O escopo da demanda consiste na cobrança de um débito no montante de R$ 182.343,47 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), oriundo do Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 150.113.827, com a ré Valéria Severino figurando como fiadora, conforme se extraía da petição inicial (ID 17680084, Pág. 1-2). Em resposta à pretensão monitória, os réus NOGUEIRA DIESEL LTDA - ME e VALERIA SEVERINO opuseram Embargos Monitórios (ID 53099151). Na peça defensiva, os embargantes arguiram, em caráter preliminar, o pedido de gratuidade judiciária, a qual foi reiteradamente analisada, mas acabou por ser indeferida em relação à empresa Nogueira Diesel Ltda. (IDs 9898178762 e 9899358751). Pleitearam, outrossim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, o qual não se concretizou. Suscitaram, de maneira preambular e fundamental, a conexão do presente feito com o Processo nº 0683564-91.2015.8.13.0702, uma Ação Revisional de Contrato que tramitava perante a 2ª Vara Cível desta mesma Comarca, onde se discutiam os juros, encargos e taxas aplicadas aos instrumentos contratuais que serviam de base à monitória. Tal alegação de conexão foi acolhida pelo Juízo da 6ª Vara Cível, que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo o processo efetivamente associado (ID 9707660532). No mérito dos embargos, os réus apresentaram diversas objeções ao débito, alegando excesso de cobrança, ausência de abatimento de pagamentos parciais, capitalização de juros (anatocismo), incidência de juros excessivos, aplicação de correção monetária ilegal e abuso de poder econômico por parte da instituição financeira. Argumentaram que parte do saldo devedor estaria garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), em percentual de 50%, e que o valor pago referente a essa garantia não teria sido devidamente considerado (ID 53099151, Pág. 3-10). Para comprovar suas alegações e aferir o valor que consideravam devido, os embargantes requereram a produção de prova pericial contábil (ID 53099151, Pág. 4). O BANCO DO BRASIL S/A apresentou Impugnação aos Embargos (ID 60364426), refutando cada uma das teses defensivas. Argumentou a improcedência do pedido de justiça gratuita, a inexistência de conexão com o processo revisional – tese que restou superada pela decisão de remessa –, e a impossibilidade de concessão de efeito suspensivo. Quanto ao excesso de cobrança, o embargado destacou o descumprimento, pelos embargantes, do ônus de apresentar a memória de cálculo discriminada e atualizada do valor que reputavam correto, conforme exigência do artigo 702, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, a aplicabilidade da capitalização de juros após a MP nº 1.963-17/2000, a não submissão das instituições financeiras à Lei da Usura, a…
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