Processo 5001028-46.2025.8.08.0032

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001028-46.2025.8.08.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001028-46.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C R NETWORK TELECOM LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir e a fundamentar. Cuida-se de ação ordinária aforada por CR NETWORK TELECOM LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A, objetivando a declaração de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais e materiais. A inicial narra em síntese, que em março de 2025 ocorreu uma invasão cibernética na conta digital empresarial da requerente, resultando na contratação fraudulenta de um empréstimo de capital de giro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e posterior desvio do montante por meio de transferências eletrônicas via Pix. E ainda narra que, mesmo informando imediatamente a gerência do banco através de contato direto com a gerente de atendimento, teve o seu pedido administrativo de cancelamento negado, o que culminou na inscrição indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito pelo inadimplemento de parcelas que não reconhece, gerando severo abalo ao seu conceito comercial. Nesse passo, pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para baixa da restrição, declaração de nulidade do contrato e condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor atribuído à causa. Citado, o demandado apresentou contestação defendendo que as transações foram validadas regularmente mediante uso de credenciais secretas, senha pessoal e dispositivo de segurança eletrônica (token) cadastrado pelo titular da correntista, o que configuraria culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro excludente de nexo causal, legitimando a inclusão do débito restritivo nos cadastros de proteção como exercício regular de direito face à inadimplência. Inicialmente, registra-se a arguição de preliminar, qual seja, a de ilegitimidade passiva, questão sobre a qual emito o seguinte juízo. Como cediço, a legitimação para a causa constitui-se na própria titularidade subjetiva do direito de exercício da ação, figurando como réu aquele a quem a lei submeta aos efeitos da sentença. Ocorre que, quando a averiguação da legitimidade depender de incursão probatória, o magistrado sentenciante deve adotar a Teoria da Asserção, limitando-se ao exame do que está descrito (afirmado) na petição inicial, não cabendo ao juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito. Desse modo, inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes, passo à análise do mérito. Cumpre destacar, num primeiro momento, que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que se aplicam as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, mormente o instituto da inversão do ônus da prova, preconizado no art. 6º, VIII do CDC, o qual, à obviedade, não é automático. Ademais, resta delineada a hipossuficiência técnica, sendo plenamente aplicáveis as disposições do CDC. Oportuno se faz dizer que a responsabilidade contratual do fornecedor de serviço é objetiva. Portanto, independentemente de culpa, ele responde pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados