Processo 5001030-02.2026.8.25.0034

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001030-02.2026.8.25.0034
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-02.2026.8.25.0034/SE AUTOR : JOSE MENESES CARVALHO ADVOGADO(A) : DANIELLE ALFANO DE JESUS (OAB SE004766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória e pedido de tutela de urgência movida por José Meneses Carvalho em face de Muvi Instituição de Pagamento S.A. Narra o autor que mantém conta poupança junto à instituição financeira requerida, afirmando que a utiliza exclusivamente para guardar valores e que desconhece a existência de cartão de crédito vinculado à referida conta. Relata que foi surpreendido com a realização de compras em cartão de crédito que afirma não possuir, sustentando que as transações foram efetuadas por terceiros mediante fraude, sem sua autorização ou participação. Sustenta que, apesar de não reconhecer as operações questionadas, a requerida promoveu cobranças indevidas e manteve débito em seu nome, ocasionando inscrição em cadastro restritivo de crédito em razão de suposta dívida no valor de R$ 789,49 (setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), vinculada à fatura/contrato nº 5643838. Alega que, ao tomar conhecimento dos fatos, registrou boletim de ocorrência em 10 de junho de 2026, ocasião em que informou não reconhecer as compras, não ter realizado as transações, não ter fornecido cartão ou senha a terceiros e ter sido vítima de golpe. Nesse contexto, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida proceda à imediata exclusão do seu nome de quaisquer cadastros restritivos de crédito, incluindo SPC, Serasa, CDL e congêneres, relativamente ao débito ora discutido. Relatado. Decido. A tutela de urgência de natureza antecipatória exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais. No caso, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pela documentação acostada aos autos, especialmente pelo documento emitido pelo SPC no qual se verifica a inclusão do nome do autor no cadastro do órgão de proteção ao crédito, o que configura a probabilidade do direito. Além disso, verifica-se que o débito foi vinculado ao contrato/fatura nº 5643838, instrumento que o autor afirma não ter celebrado. Da mesma forma, demonstrou-se o caráter emergencial da medida, tendo em vista as restrições financeiras ocasionadas pela negativação, não sendo razoável, portanto, a espera pelo desfecho da lide. Ressalte-se que a medida postulada possui natureza reversível, pois em caso de improcedência dos pedidos, poderá a demandada adotar as medidas necessárias para realizar as devidas cobranças. Sendo assim, diante da configuração dos requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a requerida promova à exclusão do nome do autor dos órgão de proteção ao crédito (Serasa, SPC, CDL), em relação ao suposto contrato/fatura de n° 5643838, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000 (três mil reais), a ser revertida em favor do requerente em caso de descumprimento.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados