Processo 5001031-52.2025.8.08.0015

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001031-52.2025.8.08.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001031-52.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO NEVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG SA, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE SOUTO BARCELOS NOSSA - ES27127 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA – MANDADO Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais, em razão de empréstimos não contratados. Verificando-se a ausência injustificada do primeiro requerido para os atos processuais, eis que fora regularmente citado (Id. 77569855), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei Especial predita. A segunda parte requerida apresentou contestação ao Id. 79139327, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais e arguindo, ainda, preliminares de impossibilidade do ônus da prova, litisconsórcio passivo necessário do INSS, incompetência do JEC ante a necessidade de perícia técnica, ausência de tratativa extrajudicial, necessidade de suspensão do feito em razão da ADPF 1236 e risco de duplicidade de pagamento. A parte autora manifestou-se em réplica ao Id. 80477413. Rejeito a preliminar arguida de impossibilidade de inversão do ônus da prova. A relação jurídica discutida nos autos envolve descontos efetuados em benefício previdenciário da autora, situação que, em regra, atrai a incidência do CDC (arts. 2º e 3º, CDC), diante da vulnerabilidade técnica, informacional e econômica do consumidor em face da fornecedora de serviços. Rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, haja vista que a demanda judicial limita-se à análise da legalidade dos descontos efetuados pela associação demandada no benefício previdenciário da autora. A eventual participação do INSS na operacionalização dos descontos não desnatura a responsabilidade direta da ré, nem torna obrigatória a formação de litisconsórcio com a autarquia previdenciária. Não há como prosperar a preliminar de incompetência material absoluta suscitada pela requerida, porquanto não vislumbro a necessidade de realização de prova pericial complexa para o julgamento da lide. Em preliminar, alegada falta de interesse de agir consubstanciada na desnecessidade da propositura da presente ação ante a não demonstração do exaurimento das vias administrativas, essa não merece ser acolhida, haja vista o direito de ação dos cidadãos, decorrente do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, CF/88), bem como comprovação nos autos do acionamento do PROCON para dirimir a questão, sem êxito. Dessa forma, rejeito a preliminar. A preliminar de suspensão suscitada pela parte requerida não merece prosperar. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADPF nº 1.236, determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal (art. 22, I, da Lei 8.212/91), e apenas no que se refere às ações ajuizadas em face da União ou do INSS. Não houve, portanto, determinação de suspensão para demandas de natureza individual, como a presente, em que se discute a legalidade de descontos específicos no benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados