Processo 5001032-09.2023.4.03.6117

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001032-09.2023.4.03.6117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jahu
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001032-09.2023.4.03.6117 AUTOR: RAFAEL DE ARO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON LUIZ GOZO - SP103139 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada por RAFAEL DE ARO FILHO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão da concessão da aposentadoria por tempo contribuição E/NB 42/177.053.584-2 para conversão em aposentadoria especial, desde a DIB 16/08/2016, mediante o reconhecimento do caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 15/01/1980 a 30/07/1980, 15/12/1981 a 03/09/1982, 21/08/1984 a 31/03/1991 e 03/04/1998 a 16/08/2016. Como pedido subsidiário, postulou a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/177.053.584-2, mediante a conversão dos períodos especiais em tempo comum, além da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, da produção de prova pericial, e da condenação da autarquia ao pagamento das prestações vencidas acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Com a inicial vieram procuração e documentos. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, facultada a complementação da prova documental e determinada a citação da parte contrária (ID nº 302337557). O INSS ofereceu contestação (ID nº 304259614). No mérito, sustentou a improcedência dos pedidos por ausência de enquadramento profissional e ausência de documentos para análise da efetiva exposição a agentes nocivos. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID nº 320325453), reiterando os termos da petição inicial e reafirmando o direito à revisão do benefício com base na documentação apresentada e na necessidade de realização de perícia técnica. Na sequência, a parte autora peticionou requerendo expressamente a designação de perícia técnica para comprovação da especialidade dos períodos trabalhados na lavoura de cana-de-açúcar (ID 320328511 e ID 341783570). Foi deferida a realização da prova pericial para avaliação dos períodos rurais, com a nomeação de perito técnico habilitado e formulação de quesitos pelo juízo (ID nº 346145485). O INSS manifestou-se nos autos requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito ou a reconsideração da decisão que deferiu a perícia, apresentando seus quesitos (ID nº 358043074). Após o saneamento de questões processuais referentes à intimação da autarquia previdenciária, houve o indeferimento da realização da prova pericial (ID nº 374003454) Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Decadência Consiste na perda do direito potestativo causada pela inércia de seu titular pelo prazo previsto em lei ou no contrato. Em matéria previdenciária, a decadência legal ocorre se o direito de revisar o ato de concessão do benefício previdenciário não for exercido no prazo de 10 (dez) anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto (art. 103, I, da Lei n. 8.213/1991). A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria – CNTI ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 6096, com impugnação integral da MP n. 871/2019. Referida medida provisória foi convertida na Lei n. 13.846/2019, sem ter havido, por parte da autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados