Processo 5001032-36.2025.8.24.0518

TJSC • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001032-36.2025.8.24.0518
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001032-36.2025.8.24.0518/SC ACUSADO : DIONATAN VENANCIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253) ACUSADO : VINICIUS EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EZEQUIAS MAYER DUARTE (OAB SC041327) ACUSADO : ELIDA VENANCIO ADVOGADO(A) : EZEQUIAS MAYER DUARTE (OAB SC041327) ACUSADO : CLAUDECIR DE LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) ACUSADO : CLAUDINEI TALISSON GONCALVES ADVOGADO(A) : EZEQUIAS MAYER DUARTE (OAB SC041327) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de CLAUDINEI TALISSON GONÇALVES, DIONATAN VENÂNCIO PEREIRA, CLAUDECIR DE LIMA , VINICIUS EDUARDO DE OLIVEIRA e ÉLIDA VENÂNCIO, pela prática dos crimes dos arts. 33, caput , e 35, caput , da Lei n. 11.343/2006, em fatos ocorridos em 21/03/2025, no Município de Nova Itaberaba/SC. Sobreveio sentença em 4/7/2025 (Evento 175), que condenou os quatro primeiros réus a 8 (oito) anos de reclusão em regime fechado, mais 1.200 dias-multa, pelos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas, em concurso material; e condenou ÉLIDA VENÂNCIO a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, pelo art. 33, § 4º, absolvendo-a quanto ao art. 35 (CPP, art. 386, VII), com suspensão dos efeitos da condenação para apreciação de ANPP pelo Ministério Público. Foi negado o direito de recorrer em liberdade a CLAUDECIR, DIONATAN e CLAUDINEI, e concedido a VINICIUS e ÉLIDA, mantidas as cautelares do Evento 51 dos autos correlatos n. 5000958-79.2025.8.24.0518. Houve, ainda, decreto de perdimento da motocicleta Honda/CG 160 Start, placa RYD9D15, e dos aparelhos de telefonia celular, em favor da União/FUNAD. Foram interpostas apelações por DIONATAN, VINICIUS, CLAUDINEI e CLAUDECIR (Eventos 196, 203, 205 e 221), com razões nos Eventos 229 e 234 e contrarrazões ministeriais no Evento 224. Aberta vista para apreciação do ANPP em favor de ÉLIDA VENÂNCIO (Evento 275), o Ministério Público, no Evento 285, deixou de deliberar sobre a proposta e requereu o declínio de competência ao Juízo da Comarca de Pinhalzinho/SC, em razão do art. 6º da Resolução TJ n. 32, de 5/11/2025, que atribuiu àquele juízo a competência sobre fatos ocorridos em Nova Itaberaba/SC. Aportaram, ainda: certidão cartorária no Evento 293, indicando dificuldades no cumprimento do perdimento dos aparelhos celulares vinculados aos envelopes de custódia 1091697, 1091698, 1091699, 1091682 e 1091683 e da motocicleta Honda/CG 160 Start, placa RYD9D15, em razão de termos de reconhecimento e entrega lançados nos autos indiciários n. 5000958-79.2025.8.24.0518 (Evento 1, P_FLAGRANTE1, fls. 25 e 26), bem como notícia da existência de armamento sob lacre 2090315, apreendido em poder da casa militar de armas (Evento 57, LAUDO1 dos autos correlatos), sem destinação específica fixada na sentença; o Auto Circunstanciado de Incineração de Drogas de 6/6/2025 (Evento 292, AUTO1); a certidão do Sistema de Depósitos Judiciais (Evento 294) e o extrato da subconta n. 2551800873, titularizada por DIONATAN VENÂNCIO PEREIRA, com saldo de R$ 160,31 (Evento 295); a atualização dos PECs de provisórios para definitivos (Eventos 287 e 288); e, no Evento 303, o registro de cumprimento, em 25/06/2026, do Mandado de Prisão Definitiva n. 5001032-36.2025.8.24.0518.01.0008-19 em desfavor de VINICIUS EDUARDO DE OLIVEIRA . É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Delimitação do ato decisório A sentença de mérito foi proferida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados