Processo 5001033-10.2026.4.03.6110
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001033-10.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: TARGET SOFTWARE INTELIGENCIA & TECNOLOGIA HOLDING LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CESAR MAURICIO ZANLUCHI - SP185181 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por TARGET SOFTWARE INTELIGENCIA & TECNOLOGIA HOLDING LTDA - CNPJ: 18.732.819/0001-09, contra suposto ato ilegal praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, objetivando seja declarado o direito de excluir o Imposto Sobre Serviços - ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No mérito, requer o reconhecimento do direito à compensação dos valores que entende indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos contados da data da distribuição da presente demanda, bem no curso da demanda que não forem aproveitados durante seu tramite, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Sustenta a impetrante, em síntese, que em razão de suas atividades está sujeita ao recolhimento do ISS, bem como da contribuição ao PIS e da COFINS. Aduz que a Impetrada alarga o conceito de receito ou faturamento para fins de incidência das contribuições sociais, incluindo impostos como se ganhos próprios fossem. Com isso, para a incidência do PIS e da Cofins a Impetrada inclui em sua base de cálculo os valores relativos ao ISS devidos nas operações realizadas pela Impetrante, como se fizessem este tributo parte do ganho auferido em suas operações empresariais. Assevera que exigência de inclusão de ISS nas bases de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS viola o conceito constitucional de receita, previsto nos artigos 195, I, “b”, da CF. Fundamenta, no tocante ao ISS, Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, ao analisar matéria semelhante a essa, qual seja a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário RE nº 574.706/PR, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 69), fixou a seguinte tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Com a inicial, vieram os documentos elencados no PJe. A decisão de Id. 582480751 deferiu o pedido de concessão da medida liminar. A União Federal (Fazenda Nacional) requereu seu ingresso no presente feito (Id 582909769). Notificada, a autoridade impetrada prestou as informações de Id. 584077372. Em preliminar, requereu a suspensão do presente feito, até que sobrevenha decisão do STF sobre o Tema 118, que trata da matéria referente à inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS. No mérito, sustentou que não se vislumbra qualquer ato ilegal ou abusivo de parte da autoridade apontada como coatora, pelo que pugnou pela denegação da segurança. Em Id. 588875804 o MPF informou não verificar motivo a justificar a sua intervenção no feito. É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir. MOTIVAÇÃO Inicialmente, defiro o ingresso da União Federal (Fazenda Nacional) no presente feito. Anote-se. EM PRELIMINAR A autoridade impetrada requereu, preliminarmente, o sobrestamento do presente mandamus, até que sobrevenha decisão do STF…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.