Processo 5001034-18.2025.8.13.0710

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001034-18.2025.8.13.0710
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Vazante
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001034-18.2025.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JUNIOR GONCALVES CRUZEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de reembolso de despesas médicas c/c indenização por danos morais, ajuizada por JUNIOR GONCALVES CRUZEIRO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos qualificados na inicial. DECIDO. > Da prejudicial de mérito O requerido argumenta a ocorrência da prescrição anual da pretensão da requerente de reembolso das despesas médicas realizadas na cirurgia de fevereiro de 2023. Contudo, o entendimento do STJ é a não aplicação da prescrição anual, prevista no art. 206, § 1º, II do CC/02, aplicável às relações securitárias, nas ações de ressarcimento de despesas médico-hospitalares cobertas, mas não pagas pela operadora. Cita-se: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação indenizatória c/c danos materiais e morais, fundada na indevida recusa de cobertura e reembolso de procedimentos médicos. Danos morais fixados em R$ 5.000,00. 2. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Precedentes. O acórdão recorrido que diverge da orientação firmada pela jurisprudência do STJ merece reforma. 3. Não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos. Precedentes. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo Interno no recuso especial não provido. (AgInt no REsp 1.785.118/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27.05.2019, DJe 29.05.2019) – destaquei. No mesmo sentido, segue a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE PARTICULAR - PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 469/21 - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - VALORES ARCADOS PELO AUTOR DIANTE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO - REEMBOLSO DEVIDO - LIMITE AOS PREÇOS PRATICADOS PELA REDE CONVENIADA - DANOS MORAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A prescrição anual, prevista no art. 206, § 1.º, inciso II, do Código Civil, não é aplicável nas ações que versam sobre direitos advindos de planos de saúde, tendo em vista a natureza contratual sui generis. Preliminar rejeitada. 2- A Resolução Normativa n.º 469/21 estabelece que os planos de saúde têm…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados