Processo 5001037-37.2026.8.08.0011

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001037-37.2026.8.08.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 5001037-37.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIOLA MENDES ZARBINATO EXECUTADO: VERA LUCIA ZANETTI BRITES FRANCO Advogado do(a) EXEQUENTE: SABRINA SILVA SEQUIM - ES26345 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95 No presente feito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença, o que impõe a extinção do processo por força do pactuado, conforme minuta acostada ao ID 102006062. Em casos tais, não havendo óbices formais, a postulação é de ser atendida, uma vez que formulada por partes capazes. DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se alvará em favor da exequente, para levantamento da quantia bloqueada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o requerimento acostado ao id 102006070. Após a expedição de alvará, libere-se o saldo remanescente em favor da executada, considerando o requerimento de id 102006070. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5001037-37.2026.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado neste ato, dispensada a certidão e intimação das partes. ARQUIVAR imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89611062 Petição Inicial Petição Inicial 26013009094671800000082272280 89611065 Procuração e dec. hipossuficiencia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013009094690800000082272281 89611066 Docs pessoais Fabiola Documento de Identificação 26013009094706100000082272282 89611067 Conf. dívida Documento de comprovação 26013009094721800000082272283 89611070 Atualização Documento de comprovação 26013009094739200000082272284 89646801 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013014541019900000082306068 89931034 Petição (outras) Petição (outras) 26020412051244300000082565176 89931036 Comp. resid. e RG Fabiola Documento de…

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